Portugal arrisca-se a passar 5 anos sem conseguir implementar nova Lei de Enquadramento Orçamental

Auditoria do Tribunal de Contas revela que dos 21 projetos previstos só dois foram concluídos. Oito nem sequer começaram. Instituição diz que ausência de progressos não permite implementação em 2021.

O Governo arrisca-se a não conseguir implementar na totalidade a nova Lei de Enquadramento Orçamental no prazo previsto de cinco anos, alerta o Tribunal de Contas, que diz que não houve progressos significativos na implementação desta lei, que falta uma orientação da mesma e nota ainda que em 21 projetos previstos só dois foram concluídos.

O prazo inicial para a implementação da lei era de apenas três anos — terminava em 2018 — e o Governo foi ao Parlamento pedir o seu adiamento por dois anos, argumentando que esta reforma é complexa e necessitava de mais tempo para ser realizada. Passados dois anos, o secretário de Estado do Orçamento, João Leão, voltou ao Parlamento (em maio) para voltar a dizer que a lei é exigente, mas deixando a garantia que o Governo tem trabalhado para cumprir a meta de 2021.

No entanto, e também como já vem sendo hábito, o Tribunal de Contas fez uma auditoria à implementação da lei de enquadramento orçamental e deixou novamente dúvidas que o calendário vá ser respeitado, mesmo com o adiamento: “A ausência de progressos significativos na implementação da LEO e as incertezas quanto à orientação da reforma, em particular ao nível de projetos estruturantes, impedem a aplicação prevista da LEO ao orçamento e conta de 2021”, diz a instituição liderada por Vítor Caldeira.

Os problemas identificados não são novos, e continuam a ser numerosos e profundos. Por exemplo, no calendário que existe estão previstos 21 projetos para a implementação desta lei de valor reforçado, todos eles têm de terminar até ao final de 2020. Destes 21 projetos, só dois foram terminados.

Dos 19 projetos por terminar, oito deles nem sequer tiveram início, (quatro até já deveriam estar concluídos) e outros oito foram simplesmente iniciados. O Tribunal diz que “continua a não existir uma hierarquia de prioridades”, das atividades concretas que têm de ser desenvolvidas, nem metas intermédias ou produtos correspondentes.

Mas as críticas do Tribunal de Contas não ficam por aqui. Segundo a instituição, a liderança do projeto, a cargo do Ministério das Finanças, não está a ser exercida. Aliás, no modelo criado para a unidade de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental está previsto o envolvimento do gabinete de Mário Centeno através da sua participação do Gabinete Executivo, mas este nunca reuniu. Já os outros dois grupos responsáveis pela governação desta unidade, o Gabinete Técnico e o Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos, nem têm membros nomeados.

Sobre a própria Unidade, o Tribunal de Contas diz que “não há evidência de atas, memorandos de reuniões, planos ou relatórios de atividades que permitam sustentar o desenvolvimento dos trabalhos efetuados”, “nem a existência de procedimentos que garantam a articulação dos vários intervenientes no processo”.

“Desde 2016, não foram implementados nem definidos procedimentos que garantam a articulação entre as várias estruturas que compõem a UniLEO, nem a monitorização da execução do Plano de implementação da LEO e não existe documentação ao nível de planos e/ou relatórios de atividades ou atas que sustentem a sua atividade”, avisa o Tribunal de Contas.

A instituição liderada por Vítor Caldeira destaca que entre os anos de 2017 e 2019, a unidade de implementação da Lei de Enquadramento orçamenta tinha um orçamento anual entre os dois e os três milhões de euros, a maioria parte para o desenvolvimento ou compra de software necessário, mas a despesa anual nunca foi além dos 300 mil euros.

O Tribunal de Contas diz ainda que o modelo encontrado está em avaliação desde março deste ano, mas não há calendário definido para esta avaliação terminar, nem sequer critérios conhecidos para esta avaliação ou os objetivos que pretende alcançar.

No final, o Tribunal relembra as recomendações que persistem, um total de 29, para que este processo possa avançar. No entanto, dessas 29 recomendações — algumas delas de 2016, a maior parte de 2017 — não há uma única que tenha sido acolhida na totalidade pelas entidades responsáveis. Aliás, mais de metade — 16 recomendações — são consideradas como não acolhidas, e outras 7 apenas acolhidas parcialmente.

Caso a lei avance no calendário previsto, o exercício orçamental de 2021 já tem de respeitar as regras previstas na lei, algo que o Tribunal de Contas duvide que venha a acontecer.

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