Governo autoriza emissão de dívida pública até 65 mil milhões de euros

  • Lusa
  • 26 Dezembro 2019

A resolução, que tem efeitos retroativos dá luz verde à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública para emitir até 65 mil milhões de euros de dívida pública até entrada em vigor do OE2020.

O Governo autorizou esta quinta-feira a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) a emitir até 65 mil milhões de euros de dívida pública até entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2020.

Uma resolução do Conselho de Ministros, aprovada há uma semana e esta quinta-feira publicada em Diário da República, com efeitos retroativos a 19 de dezembro, estabelece um regime transitório orçamental entre 1 de janeiro de 2020 e a data da entrada em vigor da lei que aprova o Orçamento de Estado (OE) para 2020, mantendo em vigor a anterior lei que aprovou o OE2019 e cuja validade termina no final deste ano.

“Assegura-se, assim, a estabilidade da transferência de ano orçamental, evitando-se qualquer perturbação no funcionamento dos serviços e no cumprimento das funções essenciais do Estado e demais organismos públicos”, explica o executivo no comunicado do Conselho de Ministros de 19 de dezembro, disponível na sua página de internet.

A resolução publicada esta quinta-feira, e assinada pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, autoriza a IGCP a contrair empréstimos e a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado que não ultrapassem o limite máximo de acréscimo do endividamento líquido global direto de 10 mil milhões de euros.

O montante total das emissões de empréstimos públicos que sejam realizadas “não pode, em caso algum, implicar um acréscimo do endividamento líquido global direto superior” ao limite de 10 mil milhões de euros, especifica o executivo no diploma.

Autoriza também a emissão de obrigações do Tesouro até 20 mil milhões de euros, com condições a estabelecer e divulgar pelo IGCP, e a emissão de dívida pública fundada sob a forma de bilhetes do Tesouro até ao montante máximo 16 mil milhões de euros e de certificados de aforro e de certificados do tesouro poupança crescimento até seis mil milhões de euros.

O executivo autoriza ainda, na resolução, a emissão de outra dívida pública fundada, denominada em moeda com ou sem curso legal em Portugal, sob formas de representação distintas das anteriores, até ao montante máximo de 13 mil milhões de euros.

E autoriza o IGCP, “com o objetivo de melhorar as condições de negociação e transação dos títulos de dívida pública direta do Estado, aumentando a respetiva liquidez, e por esta forma, melhorando os custos de financiamento do Estado”, a proceder à amortização antecipada de empréstimos e a efetuar operações de compra em mercado ou operações de troca de instrumentos de dívida, amortizando antecipadamente os títulos de dívida que, por esta forma, sejam retirados do mercado.

A resolução publicada autoriza também o IGCP a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado, em vista da dinamização da negociação e transação daqueles valores mobiliários, e delega no ministro das Finanças a competência para, por despacho, “anular ou reduzir os montantes autorizados, mas não colocados”, de alguma ou algumas das formas de representação de empréstimos públicos previstas na resolução e “aumentar, no mesmo valor, os montantes autorizados para outra ou outras dessas formas”.

O Governo determina ainda, no diploma, que os empréstimos públicos realizados neste período intercalar autorizado pela resolução “integram, com efeitos ratificatórios”, o OE2020 e que a resolução entra em vigor no dia da sua aprovação.

A proposta do OE2020 em 16 de dezembro, na Assembleia da República (AR), e começa a ser debatida em plenário, na generalidade, entre 9 e 10 de janeiro próximos, estando a votação final global agendada para 06 de fevereiro.

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