Aprovada isenção de IRS para estudantes com rendimentos até 2.194 euros
A isenção de IRS para rendimentos de trabalho auferidos por estudantes foi aprovada no Parlamento.
A isenção de IRS para rendimentos de trabalho auferidos por estudantes, proposta pelo PS, foi esta terça-feira aprovada no Parlamento, durante o debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).
Em causa está uma medida que exclui de tributação, em sede de IRS, os rendimentos auferidos pelos estudantes até ao limite anual de cinco vezes o Indexante de Apoios Sociais (2.194,05 euros). A iniciativa, votada na Comissão de Orçamento e Finanças, foi aprovada com os votos favoráveis do PS e a abstenção do BE, PAN, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal. O PCP e o PSD abstiveram-se.
“São excluídos de tributação, até ao limite anual global de 5 x IAS, os rendimentos da categoria A [trabalho dependente] provenientes de contrato de trabalho e os rendimentos de categoria B [trabalhadores independentes] provenientes de contrato de prestação de serviços, incluindo atos isolados, por estudante considerado dependente (…) a frequentar estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação”, refere o diploma.
Para poderem beneficiar deste IRS Jovem, os visados devem submeter através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, “documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado”.
Esta medida vem juntar-se a uma outra, também no âmbito do IRS Jovem, que já constava da proposta do OE entregue pelo Governo na Assembleia da República, que determina que os rendimentos auferidos por jovens entre os 18 e os 26 anos nos dois primeiros anos de trabalho fiquem parcialmente isentos de IRS. Essa isenção é 30%, 20% e 10% durante o primeiro, segundo e terceiro anos de atividade, respetivamente.
A isenção de 30% prevista para o primeiro ano terá por limite o equivalente a 7,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 3.291 euros. Já a isenção de 20% (atribuída no segundo ano de atividade) tem por limite o equivalente a cinco vezes o IAS, o que corresponde a 2.194 euros. No terceiro e último ano do regime, a isenção de 10% está limitada a 2,5 vezes o IAS, ou 1.097 euros.
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