Portugal está em estado de alerta. O que significa e como funciona?

A figura "estado de alerta" foi também usada pelo Governo na sequência da greve dos motoristas de matérias perigosas, em agosto de 2019. Implica a "prontidão" das forças de segurança e proteção civil.

O anúncio feito pela ministra da Presidência: “O ministro da Administração Inteira e a ministra da Saúde vão declarar, esta sexta-feira, o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão“, declarou Mariana Vieira da Silva.

De acordo com a Constituição portuguesa, existe a figura de “estado de sítio” ou “estado de emergência”, que permite aos órgãos de soberania declará-lo em todo ou em parte do território nacional “nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública” mas, neste caso não é disso que se trata.

A figura de “estado de alerta” consta da Lei de bases da Proteção Civil e dá ao Governo poderes alargados para fazer face a um “acidente grave e catástrofe”, sendo que todas as decisões e atos legislativos produzem efeitos imediatos. Exemplo disso é o plano de contingência de 30 medidas, aprovado durante a noite desta quinta-feira, e apresentado por António Costa no final da reunião do conselho de ministros.

“A situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos (…), é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação“, explica a lei de bases da Proteção Civil. De acordo com o documento, “a declaração da situação de alerta determina o acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, as quais asseguram a articulação de todos os agentes, entidades e instituições envolvidos nas operações de proteção e socorro”.

A lei prevê que, declarado o estado de alerta, sejam acionadas:

  • “as estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes, as quais asseguram a articulação de todos os agentes, entidades e instituições envolvidos nas operações de proteção e socorro”;
  • “as estruturas de coordenação política territorialmente competentes, as quais avaliam a necessidade de ativação do plano de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial”;
  • e uma situação de “obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, bem como das operadoras móveis de telecomunicações, (…) visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação”.

Segundo a lei portuguesa, o ministro da Administração Interna pode declarar a “situação de alerta ou a situação de contingência para a totalidade do território nacional ou com o âmbito circunscrito a uma parcela”.

No final da reunião do conselho de ministros desta quinta-feira, Marta Temido anunciou ainda o reforço de medidas para o Serviço Nacional de Saúde, simplificando a contratação de trabalhadores — que a partir de agora será feita “por simples despacho” — e do fim do limite de idade para contratação de médicos.

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