Coronavírus: Trabalhadores em casa para ficar com filhos só recebem 66% do salário e têm faltas justificadas

  • Lusa e ECO
  • 13 Março 2020

O Governo decidiu encerrar as escolas a partir de 2.ª feira para conter o coronavírus, e os trabalhadores que fiquem em casa para cuidar de filhos até 12 anos vão receber 66% do salário.

Os trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social. O primeiro-ministro já tinha revelado o princípio da medida, mas foi já na madrugada desta sexta-feira, que a ministra do Trabalho revelou os detalhes das medidas excecionais de apoio às famílias, que custarão pelo menos 294 milhões de euros em 2020.

Em Conselho de Ministros, o Governo decidiu ainda “apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de um terço da remuneração média”, declarada nos últimos meses.

De acordo com a governante, o apoio financeiro aos trabalhadores que ficam em casa com os filhos até 12 anos – que abrange apenas um dos progenitores – tem como referencial mínimo o salário mínimo nacional no caso dos trabalhadores dependentes, e uma vez o valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros em 2020) no caso dos trabalhadores independentes – até um teto máximo de 2,5 IAS.

Os trabalhadores a recibos verdes vão também contar com um apoio extraordinário em caso de quebra de atividade económica e ainda um diferimento do pagamento das contribuições a que estão obrigados para um período posterior ao controlo da pandemia.

Ana Mendes Godinho especificou que as medidas de apoio aos pais podem beneficiar no período em causa os dois progenitores: “Não pode é ser em simultâneo”, precisou.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana anunciou também que o Governo determinou a atribuição de faltas justificadas aos pais que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, o que “não estava previsto no Código de Trabalho” e que será aplicado tanto aos trabalhadores por conta de outrem como aos independentes. “Não havia um enquadramento legal para esta situação e por isso foi criado um regime” para abranger os trabalhadores nestas circunstâncias, explicou.

O Governo anunciou ainda que a atribuição de subsídio de doença não estará sujeita a período de espera e a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

O ‘briefing’ do Conselho de Ministros começou já perto da 01h00 – uma reunião do executivo que foi interrompida ao final da manhã de quinta-feira para que o primeiro-ministro, António Costa, se reunisse com todos os partidos com assento parlamentar -, tendo sido anunciadas as medidas adotadas pelo Governo para fazer face ao novo coronavírus Covid-19.

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