Como é que as sociedades de advogados estão a enfrentar o Covid-19?

Dependendo da evolução da pandemia Covid-19, as sociedades de advogados ponderam o encerramento das sedes. O teletrabalho é uma solução apontada como forma de prevenção do vírus.

Face à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde — com Portugal a atingir já os 78 casos de infetados e mais de 3 mil mortos a nível mundial — as sociedades de advogados admitem estarem atentas à situação e aguardam novos desenvolvimentos do Covid-19, antes de tomarem a decisão de encerrar escritórios.

“Estamos a seguir atentamente as atualizações da Direção-Geral de Saúde e estamos preparados para encerrar fisicamente o escritório, mantendo a nossa atividade remotamente“, explicou fonte oficial da Sérvulo à Advocatus. A sociedade liderada por José Manuel Sérvulo Correia já tem vários escritórios encerrados na rede internacional em que se inserem, a Legalink.

Sem indicação para encerrar a sociedade, a CMS Rui Pena & Arnaut garante que tem tudo preparado em causa de contaminação. “Já convidámos colaboradores considerados de risco devido às suas condições físicas a não virem ao escritório”, refere a firma.

“Seguimos procedimentos validados que respeitam a segurança e integridade de toda a equipa, ajustamos procedimentos conforme as informações veiculadas pelas entidades oficiais e não tomaremos medidas não justificadas“, garante Duarte de Athayde, managing partner da Abreu Advogados.

Também na Garrigues a situação está a ser acompanhada permanentemente. “Contamos com um protocolo de atuação em relação ao coronavírus que considera a situação sob diferentes ângulos e para diferentes cenários“, assegura a sociedade.

O teletrabalho é uma solução?

Apesar de muitas sociedades garantirem que já é usual na firma o teletrabalho, com a propagação do coronavírus admitem intensificar essa prática, caso a pandemia se agrave.

A Miranda & Associados já possui profissionais a trabalhar remotamente, “nomeadamente colegas grávidas ou com sintomas gripais“. Já a CMS possui uma “estrutura informática e de suporte” que permite-lhes trabalhar neste regime “sem afetar a qualidade do trabalho” dos profissionais. A sociedade prevê que parte da equipa acabe por ficar a trabalhar à distância.

No caso da PLMJ, os planos de prevenção e contingência possuem um “duplo objetivo” de forma a assegurar que todos os colaboradores tenham as condições de segurança física e de conforto pessoal de forma a continuarem a desempenhar o trabalho com normalidade. “Está previsto o regime de teletrabalho e existe total disponibilidade para que os colaboradores que se sintam mais seguros com essa opção, o utilizem, bem como estão implementadas todas as condições logísticas para que o possam fazer”, refere a sociedade liderada por Luís Miguel Pais Antunes.

“O programa #SRS Balance já previa a possibilidade de trabalho remoto a praticamente todos os colaboradores. O que entretanto asseguramos foi que essa possibilidade fosse alargada a todos, sem exceção, isto é, advogados e business services. Todos podem trabalhar em rede e à distância“, assegura Paula Ferreira Borges, diretora-geral da SRS Advogados.

Sem nenhum caso confirmado na sociedade, a Garrigues seguiu as recomendações das autoridades em Espanha e decidiu estabelecer um regime de teletrabalho para a equipa de Madrid.

Prevenir é o melhor remédio

Seguindo sempre as indicações da Direção-Geral de Saúde, várias são as medidas que individualmente as firmas implementaram como forma de prevenção do Covid-19. Desde viagens canceladas à criação de salas de isolamento, as sociedades de advogados têm adotado uma postura preventiva.

“As viagens e as reuniões foram canceladas, adiadas ou reduzidas ao mínimo indispensável e, sempre que possível, substituídas por conferências telefónicas ou videoconferências”, assegura a Sérvulo. A sociedade reforçou ainda a comunicação sobre medidas necessárias de prevenção, bem como a limpeza e desinfeção de espaços comuns.

A Miranda & Associados disponibilizou máscaras e higienizadores de mãos, criou áreas de isolamento para casos suspeitos, nomeou uma equipa de limpeza permanente do espaço físico, cancelou todas as viagens de trabalho, entre muitas outras medidas.

Todos os colaboradores que apresentem sintomas de gripe, ou tenham estado em contacto com alguém infetado pelo Covid-19 ou em quarentena, devem informar de imediato os recursos humanos e abster-se de voltar ao escritório sem que tal seja autorizado pelo conselho de administração. Deverão ficar em regime de teletrabalho e apenas voltar ao escritório 14 dias após o possível contacto. Se, durante esse período, apresentarem sintomas deverão informar imediatamente os RH”, refere a Miranda.

Na PLMJ desde o início existiu uma política de comunicação regular com todos os colaboradores, onde foi disponibilizada toda a informação relevante sobre o Covid-19. “Em linha com as orientações da Direção-Geral de Saúde, foi criado um plano de prevenção que visa, por um lado, mitigar os riscos para a saúde física e, por outro, garantir condições de conforto pessoal de todos os trabalhadores, num contexto de crescente preocupação com o tema a nível nacional”, nota a sociedade.

Com o intuito de manter os seus serviços aos clientes com o “mínimo de disrupção possível”, a SRS também definiu um plano de contingência. “Temos vindo a substituir todas as reuniões presenciais com clientes, nacionais e internacionais, por reuniões por vídeo-conferência e conferências telefónicas“, explica a firma.

Também a Abreu Advogados possuiu um plano de contingência especificamente destinado a pandemias e epidemias, que está a ser aplicado progressivamente.

“Neste plano destaco o facto de que todos os elementos da Abreu Advogados têm medidas próprias que permitem a continuação das suas tarefas fora das instalações sem prejudicar a continuação do normal funcionamento dos nossos serviços. Neste sentido, estamos também a realizar testes de ‘stress’ à rede, assegurando uma resposta rápida e segura se toda nossa equipa tiver que se ligar remotamente”, explica Duarte de Athayde, da Abreu Advogados, à Advocatus.

Na Vieira de Almeida foi criado um “Grupo de Reserva” de pessoas que “assegurarão a continuidade das operações em caso de contaminação, e de eliminação de reuniões alargadas, viagens, eventos e outras situações de risco”, nota a sociedade.

A Advocatus contactou ainda a Morais Leitão, a Uría Menéndez-Proença de Carvalho, a Cuatrecasas, a Linklaters e DLA Piper ABBC mas optaram por não responder.

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