Covid-19: Brasil decreta que planos de saúde cubram testes de diagnóstico

  • ECO Seguros
  • 22 Março 2020

Independentemente do clausulado dos planos de saúde complementares vigentes para cerca de 47 milhões de brasileiros beneficiários deste modelo facultativo de assistência, o diagnóstico é gratuito.

Os testes de diagnóstico para despistagem da infeção Covid-19 no Brasil passaram a ser de cobertura obrigatória nos planos de saúde complementares, os quais incluem pacotes de seguradoras, cooperativas e outros operadores privados regulados e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).

A resolução da ANS determina “a inclusão do exame de deteção do coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde”. A cobertura “é obrigatória quando o paciente se enquadrar como caso suspeito ou provável de doença pelo novo coronavírus, conforme definição do Ministério da Saúde. Será necessária a indicação médica para a realização do exame”.

O teste fica assim assegurado aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde do Brasil.

A ANS recomenda que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar a sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

“Considerando que o conhecimento sobre a infeção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória”, ressalva a ANS.

De acordo com dados oficiais até 18 de março, a situação da pandemia no Brasil traduzia-se por cerca de 11,3 mil casos suspeitos, 428 confirmados, cerca de 1 800 casos descartados e quatro óbitos. Sábado (21 de março), o número de casos confirmados superou 1 100 e o de doentes falecidos 18.

Com a disseminação do surto a acelerar no Brasil, a situação das favelas “torna-se preocupante devido às más condições de saneamento e ao adensamento populacional”, nota o jornal Folha de São Paulo, que acompanha a evolução em comunidades carenciadas de favelas como Rocinha, Beco do Índio, Tabajaras e Providência, todas na região da “cidade maravilhosa” (Rio de Janeiro).

Como ficam os seguros de saúde e de viagem?

Até ser declarada pandemia, muitas operadoras de seguro cobriam todas as fases em casos de doença: atendimento, diagnóstico e tratamento.

Mas, depois da declaração de pandemia pela OMS, “muitas delas recuaram, recorrendo à cláusula no contrato que as isenta de cobertura em casos de surtos, epidemias e pandemias”. Por isso, a maioria das seguradoras garante apenas cobertura até ao diagnóstico. Se confirmada a contaminação pelo coronavírus, os viajantes ficariam à mercê dos cuidados do sistema de saúde local, referia o site do jornal O Tempo, em Belo Horizonte (Minas Gerais).

No seguro de viagem, em caso de cancelamento, a Assist Card e Allianz Travel declararam cobrir a contaminação pelo coronavírus. “A partir do exame dar positivo, passa a ser obrigação da saúde pública local, conforme regulamentação da OMS”. Tratando-se de destino onde a saúde pública “não dê conta de cuidar, como é o caso dos Estados Unidos, onde não tem saúde pública, a Assist Card é a única seguradora que vai cobrir para casos de coronavírus”, explica Patrícia Schirmer Bechelany, da plataforma Seguros Promo, que compara preços e serviços das maiores seguradoras do mercado.

De acordo com o site da publicação mineira, citando nota da seguradora alemã “os clientes do seguro viagem Allianz têm a cobertura, durante a viagem, de despesas médicas e hospitalares em caso de apresentação dos sintomas do vírus Covid-19″. Em comunicado oficial, a empresa de seguros Assist Card informa que “vai garantindo aos seus viajantes 100% das assistências médicas para casos e sintomas relacionados ao Covid-19″.

Já companhias como Afinnity, April, GTA e Travel Ace afirmam que “procederão de acordo com os protocolos locais de saúde”, seguindo a linha adotada por redes de cartões de crédito como Elo e Visa: “Qualquer epidemia ou pandemia é excluída em todo seguro de viagem, então não tem cobertura. O seguro dá a primeira assistência médica e aí, quando é confirmado o coronavírus, quem retoma o atendimento são os hospitais públicos locais”, esclarece Ana Paula Teixeira, gerente da Affinity em Minas Gerais.

A mesma fonte recolheu declarações de um responsável do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que classifica a cláusula no contrato que isenta as empresas de seguro de cobertura em casos de surtos, epidemias e pandemias “como de validade duvidosa”. Segundo Paulo de Tarso Morais Filho, promotor de justiça de defesa do consumidor de Belo Horizonte, os contratos firmados no Brasil, ainda que seja por execução lá fora, precisam atender as regras do direito brasileiro.

De acordo com Paulo Filho, face à resolução adotada pela ANS, “se as seguradoras entendem que não precisam cobrir surtos, epidemias e pandemia, melhor para o consumidor. Essa cláusula dos contratos é automaticamente excluída por essa resolução da ANS. O viajante pode entender que contratou um plano de saúde com determinado limite de cobertura. O direito não é uma ciência exata, permite várias interpretações”, afirmou.

“A questão de saúde prepondera sobre outros valores. O direito não é matemático. Por esse motivo, eu recomendaria o cidadão a brigar na Justiça por essa cláusula. Ela é abusiva, cria uma inquidade contratual. Se existe uma pandemia, o contrato está morto”, anuiu Filho, desafiando em seguida: “Qual é o processo de pandemia nesse processo que nós vivemos nos últimos anos? Nesse sentido, as decisões a respeito do assunto serão inovadoras“, rematou.

No final de janeiro de 2020, de acordo com estatísticas da ANS, o Brasil contava mais de 47 milhões de beneficiários de planos de assistência médica suplementar, sendo o Estado de São Paulo (17,1 milhões) Rio de Janeiro (cerca de 5,4 milhões) e Minas Gerais (5,05 milhões) os de maior densidade em número absoluto de beneficiários neste esquema de saúde.

Por tipo de contratação, o universo de beneficiários distribui-se por planos coletivos, num parcial de aproximadamente 38 milhões e planos individuais (9,02 milhões de beneficiários). O universo de seguradoras que operam no sistema de saúde complementar está acessível através da plataforma da FenaSaúde.

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