Moratória no crédito da casa? Como funciona e quem pode aceder

Na resposta a cinco questões, fique a par do que a moratória do crédito pode dar às famílias. Nomeadamente, como funciona, quem a ela pode aceder e em que circunstâncias, bem como por quanto tempo.

O Governo aprovou em Conselho de Ministros, nesta quinta-feira, a criação de uma moratória que irá permitir o alívio dos encargos das famílias com o crédito da casa, bem como das empresas, neste período mais agudo da crise imposta pela pandemia do coronavírus. Contudo, nem todas as famílias nem todos os créditos da casa são abrangidos. Na resposta a cinco questões, fique a par do que esta moratória pode dar às famílias. Nomeadamente, como funciona a moratória, quem a ela pode aceder e em que circunstâncias, mas também por quanto tempo.

O que é a moratória?

A moratória aprovada em Conselho de Ministros nesta quinta-feira é um mecanismo que, no caso do crédito da casa, vai permitir a suspensão do pagamento das prestações mensais. Ou seja, possibilitando um alívio dos encargos das famílias penalizadas pelo impacto económico negativo da pandemia do Covid-19. Nesse período, ficam dispensadas tanto de proceder à amortização do capital em dívida, como ao pagamento dos juros do empréstimo. De salientar que esta moratória apenas se aplica a créditos de habitação própria permanente, como explicou o ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira. Ou seja, exclusivamente para a primeira habitação.

Por quanto tempo?

O decreto-lei que vai reger a atribuição da moratória ainda não foi publicado, mas segundo avançou o Governo prevê que esta se aplique durante um prazo de seis meses, até 30 de setembro de 2020. Ou seja, dispensa o pagamento das prestações mensais entre abril e setembro.

Deixa de ser pago esse prazo?

A moratória não prevê que os titulares do crédito à habitação fiquem dispensados do pagamento do valor da dívida respeitante a esse prazo, apenas suspende o encargo nesse período. Ou seja, a amortização do capital e o pagamento dos juros é retomado findo o mês de setembro, sendo que o prazo final do crédito atualmente em vigor se estende por mais seis meses. Ou seja, um empréstimo que ficasse totalmente pago, por exemplo em dezembro de 2030, passa a findar seis meses depois, em junho de 2031.

Quem pode aceder e como?

Esta moratória não está disponível a todas as famílias, mas sim apenas para àquelas que sofram uma quebra inesperada de rendimentos neste período da pandemia do coronavírus. O ministro da Economia referiu-se a “pessoas que estejam em situação particularmente difícil”: situação de desemprego, em lay-off simplificado, que trabalhem em estabelecimentos que tenham fechado ou que estejam em isolamento profilático.

Os clientes que se encontrem dentro deste quadro poderão requerer a moratória às instituições bancárias onde tenham esses créditos. Siza Vieira esclareceu que esse pedido produz efeitos à data em que o cliente entrega a declaração no banco.

Qual a diferença face às propostas dos bancos?

Antes de o Governo ter anunciado os termos desta moratória, vários bancos já tinham avançado com a vontade de implementar as suas próprias moratórias. Mas o grosso das propostas da banca apenas prevê a carência de capital e não dos juros. Por outro lado, os bancos dispõem-se a disponibilizar moratórias também para o crédito ao consumo, e não apenas para habitação, como prevê o decreto de lei do Governo. Em termos de prazos, os bancos também vão mais longe, sobretudo no caso do crédito às empresas, prevendo alguns um prazo de carência de capital que é o dobro. Ou seja, 12 meses.

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