Há novas regras para o crédito pessoal. Saiba o que muda a partir de hoje
Banco de Portugal recomenda que os bancos apliquem a partir de hoje alguns critérios na disponibilização de crédito, visando colocar um travão nas maturidades e nas taxas de esforço. Mas há excepções.
Preocupado face à evolução do recurso ao crédito ao consumo por parte das famílias portuguesas, o Banco de Portugal decidiu intervir. Emitiu um conjunto de recomendações que os bancos devem observar ao disponibilizar empréstimos ao consumo, visando em concreto colocar um travão nas maturidades e nas taxas de esforço associadas ao crédito pessoal. Essas recomendações anunciadas no final de janeiro entram em vigor já esta quarta-feira, 1 de abril. Entretanto, já no final de março o regulador decidiu flexibilizar alguns dos critérios definidos nesta recomendação macroprudencial para ajudar famílias durante a pandemia. Saiba o que muda a partir desta quarta-feira.
Com a entrada em vigor desta medida, o Banco de Portugal reforça a sua atuação a nível macroprudencial após o primeiro travão que entrou em implementação a 1 de julho de 2018 e que teve como enfoque sobretudo o crédito à habitação. Em relação a essa medida, o mais recente balanço é positivo, com a instituição liderada por Carlos Costa a contabilizar uma quebra de 35% para 4% na proporção de financiamentos de maior risco com esse fim.
Agora o regulador também procura colocar um travão no nível de risco associado ao crédito pessoal, contextualizando a decisão com a perceção da “manutenção da tendência de aumento do prazo médio e do montante médio das novas operações de crédito ao consumo, em particular de crédito pessoal”. Considera que esta situação “pode constituir um risco acrescido para o sistema financeiro por implicar que os mutuários ficarão expostos a flutuações do ciclo económico por períodos mais longos”.
Tendo em conta essas circunstâncias, o supervisor aconselha os bancos a limitarem a sete anos o teto máximo para a maturidade dos créditos pessoais — categoria onde se incluem financiamentos para a aquisição de artigos para o lar ou férias, por exemplo — que venham a conceder daqui em diante. Nas restantes finalidades de crédito ao consumo mantém-se o atual limite de dez anos nas maturidades, incluindo o financiamento para a aquisição de carros e os outros créditos pessoais com finalidade educação, saúde e energias renováveis.
A entidade liderada por Carlos Costa aperta ainda a malha no que respeita às taxas de esforço mais elevadas permitidas pelos bancos. Em concreto, ao rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o seu rendimento:o designado DSTI – debt service‐to‐income.
A medida macroprudencial do Banco de Portugal que entrou em vigor a 1 e julho de 2018 previa que até 20% do montante total de novos créditos ao consumo por cada instituição, em cada ano, pudesse ser concedido a clientes em que esse rácio fosse superior a 50% e até 60%. E que até 5% do montante do montante total dos novos créditos concedidos por cada instituição, em cada ano, o rácio DSTI pode ser superior a 60%.
O supervisor recomenda a partir de agora que os bancos passem a aplicar um limite de até 10% do montante total das novas operações de crédito concedido em que os clientes possam apresentar um rácio DSTI entre 50% e 60%.
Pandemia leva Banco de Portugal a flexibilizar recomendação
Já no final de março e a escassos dias da entrada em vigor da recomendação para o crédito pessoal, o Banco de Portugal “decidiu flexibilizar alguns dos critérios definidos” na medida com vista a ajudar as famílias durante a pandemia.
Assim, a entidade liderada por Carlos Costa decidiu que os créditos pessoais com maturidades até dois anos e que sejam “devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias”, deixem de ter de cumprir um limite ao rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo cliente e o seu rendimento mensal líquido”.
Nestes empréstimos, os bancos vão deixar de ter em conta a taxa de esforço na avaliação feita aquando da decisão para a concessão ou não do empréstimo. E mais: ficam “também dispensados de observar a recomendação de pagamento regular de capital e juros”, medida que o Banco de Portugal adiantou que não teriam influência caso fosse decidido avançar com moratórias no crédito.
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