Banco de Portugal alivia travão no crédito ao consumo para ajudar famílias durante a pandemia
Supervisor decidiu flexibilizar alguns dos critérios definidos na recomendação macroprudencial destinada às novas operações de crédito com consumidores.
O Banco de Portugal decidiu aliviar as regras da banca para a concessão de financiamento às famílias. Tendo em conta o contexto de crise, provocado pelo surto pandémico, o supervisor vai permitir que créditos destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez deixem de cumprir, entre outros, com o pagamento regular das prestações.
“Tendo em conta o contexto de choque muito agudo, mas de natureza temporária”, que torna “fundamental assegurar, no muito curto prazo, liquidez às famílias e às empresas”, o Banco de Portugal “decidiu flexibilizar alguns dos critérios definidos na Recomendação macroprudencial destinada às novas operações de crédito com consumidores“, lê-se numa nota enviada pelo supervisor aos bancos, a que o ECO teve acesso, e que entretanto foi divulgada pelo Banco de Portugal.
Assim, a entidade liderada por Carlos Costa “decidiu que os créditos pessoais com maturidades até dois anos e que sejam devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias deixem de ter de cumprir um limite ao rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo cliente e o seu rendimento mensal líquido”.
Nestes empréstimos, os bancos vão deixar de ter em conta a taxa de esforço na avaliação feita aquando da decisão para a concessão ou não do empréstimo. E mais: ficam “também dispensados de observar a recomendação de pagamento regular de capital e juros”, diz o Banco de Portugal, notando que esta medida “não constitui impedimento à aplicação de uma moratória “no contexto das medidas para combater impactos do Covid-19”.
Será, contudo, mantida a recomendação que “prevê a redução da maturidade máxima do crédito pessoal para sete anos, exceto para as finalidades de educação, saúde e energias renováveis, em que continuará a ser 10 anos desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas”. Esta alteração, diz o Banco de Portugal, “não põe em causa a capacidade de suprir insuficiências temporárias de liquidez das famílias”.
Regras atuais já permitem ajuda às famílias
Além destas mudanças à recomendação macroprudencial para os créditos às famílias, que foi lançada em 2018, o Banco de Portugal lembra que há uma parte dos novos créditos celebrados com consumidores que não são abrangidos pela pela recomendação e que “podem ser relevantes no contexto atual”.
São elas:
- São excluídas as operações de crédito destinadas a prevenir ou regularizar situações de incumprimento, conferindo uma maior flexibilidade no desenho destes contratos;
- Excluem-se, também, os contratos de crédito sob a forma de facilidades de descoberto e outros créditos sem plano de reembolso definido (incluindo cartões e linhas de crédito), que poderão ser bastante relevantes num contexto de insuficiência temporária de liquidez;
- Os contratos de crédito cujo montante total seja igual ou inferior a dez vezes a remuneração mínima mensal garantida (cerca de 6.400 euros) estão fora do âmbito da Recomendação, podendo também ser utilizados para colmatar necessidades de liquidez imediatas por parte das famílias;
- A estas exclusões somam-se as exceções já existentes ao cumprimento do rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo cliente e o seu rendimento mensal líquido, que possibilitam que 5% do volume das novas operações possa ser concedido a mutuários sem rendimento ou rendimento muito reduzido, uma vez que o rácio nestas circunstâncias não terá um limite.
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