Quem está a trabalhar a partir de casa tem direito a subsídio de refeição, esclarece o Governo

O Ministério de Ana Mendes Godinho esclarece que os empregadores devem pagar o subsídio de refeição aos trabalhadores que estejam em teletrabalho face à pandemia.

Afinal, os trabalhadores que estejam a trabalhar a partir de casa, face à pandemia de coronavírus, têm direito a receber o subsídio de refeição. Na Função Pública, a questão já tinha sido esclarecida há quase duas semanas, mas no privado os empregadores estavam divididos na interpretação da lei laboral. O Ministério do Trabalho veio desfazer as dúvidas, esta sexta-feira, em resposta à UGT.

“É entendimento da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) que o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho, tendo por fundamento a redação atualmente em vigor do nº1 do artigo 169º do Código do Trabalho”, explica o Ministério de Ana Mendes Godinho, numa resposta enviada à central sindical liderada por Carlos Silva.

Como escreveu o ECO esta sexta-feira, este esclarecimento estava a ser pedido tanto por sindicatos como por confederações patronais, num momento em que, face ao estado de emergência, a adoção do teletrabalho é obrigatória (independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções o permitam), mas não tinha sido possível encontrar, até agora, uma resposta consensual a esta questão.

De acordo com os vários especialistas ouvidos sobre esta matéria, o Código do Trabalho não é claro quanto ao direito ao subsídio de refeição dos trabalhadores que fiquem a trabalhar remotamente. Isto porque, por um lado, esse subsídio serve para compensar o trabalhador por uma despesa que não faria se não estivesse a trabalhar fora de casa”, logo em teletrabalho a justificação para o pagamento desaparece; Mas por outro, o tal artigo 169.º referido agora pelo Governo consagra o princípio da igualdade de tratamento, ou seja, se até agora o trabalhador recebia o tal subsídio, “também agora deverá continuar a receber”.

Ao ECO, o secretário-geral da UGT tinha dito que certos empregadores estavam mesmo a aproveitar a “redação menos feliz” da lei laboral para “fugir” ao pagamento dessa compensação, pedindo Carlos Silva ao Governo que clarificasse o conceito de retribuição e o que está aí incluído. A resposta chegou, esta sexta-feira.

Também a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) já tinha pedido tais esclarecimentos ao Ministério de Ana Mendes Godinho. Em declarações ao ECO, João Vieira Lopes confirmou que as empresas têm tido “posições contraditórias” em relação ao pagamento do subsídio de refeição em caso de teletrabalho, havendo “pareceres jurídicos” diferentes a sustentar cada um dos lados dessa discussão.

(Notícia atualizada às 19h45)

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