Governo garante que inquilinos podem suspender rendas sem autorização do senhorio

Inquilinos com quebras de rendimentos poderão ver as rendas suspensas até um mês depois do estado de emergência, independentemente do tempo que este durar. E não precisarão da aprovação do senhorio.

As medidas criadas pelo Governo para apoiar os inquilinos e senhorios em matéria de habitação poderão vir a ser revistas de forma a aumentar os apoios a arrendatários e proprietários, diz Ana Pinho, secretária de Estado da Habitação, em entrevista por escrito ao ECO. Um dos apoios que está previsto é a possibilidade de suspensão das rendas para inquilinos com perdas superiores a 20% dos rendimentos, algo que poderá acontecer, mesmo sem o consentimento do senhorio.

Que tipo de apoios tem o Governo previstos para os inquilinos?

Sendo a habitação um dos fatores que está na linha da frente na luta contra esta pandemia, o Governo, em primeiro lugar, propôs à Assembleia da República (AR) um conjunto de medidas excecionais e temporárias, que visavam que ninguém se visse privado da sua habitação durante este período, designadamente, a suspensão dos despejos, da caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento, entre outras.

No entanto, estas medidas por si só não impediam que os arrendatários entrassem em incumprimento caso os rendimentos do seu agregado familiar sofressem alguma redução. Para acautelar estas situações e prevenir, não só que os arrendatários entrassem em incumprimento, como, para lhes conferir as condições para manter o contrato após o término do estado de emergência, o Governo propôs à AR que aquelas famílias que vejam os seus rendimentos reduzidos nesta fase, e que tenham de gastar com o pagamento de renda mais de 35% dos seus rendimentos mensais, não sejam penalizadas por atrasos no pagamento das rendas e que possam saldar essa dívida com os seus senhorios posteriormente, ao longo dos 12 meses seguintes.

A medida abrange todos os agregados familiares que se encontrem nestas condições, independentemente do seu nível de rendimentos ou dos valores das rendas. O seu objetivo é de “banda larga”: garantir que todos os que se vejam excecionalmente afetados por esta crise têm medidas de apoio excecionais para manter os seus compromissos.

Há ainda os apoios do IHRU.

Adicionalmente, o Governo propôs ainda que o IHRU pudesse conceder empréstimos sem juros a estas famílias, permitindo uma forma de pagamento verdadeiramente comportável para o seu orçamento. Por um lado, dando o tempo necessário para normalizarem a sua situação — daí o empréstimo ter um período de carência muito mais longo do que o previsto na lei, que é um mês após o término do Estado de Emergência –, e por outro lado, permitindo a renegociação e melhoria adicional dessas condições sempre se verifique que a taxa de esforço e o rendimento das famílias assim o justifique.

Assim, aproveito para fazer um apelo a todos os arrendatários que tenham tido uma quebra de rendimentos em consequência da presente crise, para que recorram ao apoio do IHRU, dado que terão sempre vantagem em fazê-lo e, mais importante ainda, porque desta forma estão prudentemente a garantir que, no futuro, as condições de regularização das rendas serão aquelas que os seus rendimentos consigam suportar e que não se verão mais tarde com uma sobrecarga face ao pagamento das rendas.

Ao contrário do que tem sido dito, que não serão pedidas garantias adicionais aos senhorios para este empréstimo, designadamente, não será exigida qualquer hipoteca sobre o seu imóvel.

Ana Pinho

Secretária de Estado da Habitação

E para os senhorios que dependam das rendas? Que apoios foram criados?

Como os arrendatários não são obrigados a recorrer ao apoio do IHRU, e porque sabemos que existem senhorios de baixos recursos e cujo orçamento mensal depende das rendas que recebem, foi ainda previsto que, nos casos em que os arrendatários não solicitem o apoio mas recorram ao regime excecional que lhes permite diferir o pagamento das rendas, os senhorios de baixos recursos e com quebras de rendimentos podem eles próprios recorrer diretamente ao IHRU para receberem atempadamente o valor das rendas. Estes empréstimos são também sem juros e com condições de reembolso muito favoráveis, que poderão igualmente ser renegociadas em casos em que o baixo rendimento dos senhorios o justifique. Gostaria ainda de sublinhar, ao contrário do que tem sido dito, que não serão pedidas garantias adicionais aos senhorios para este empréstimo, designadamente, não será exigida qualquer hipoteca sobre o seu imóvel.

O ministro Pedro Nuno Santos tem referido várias vezes que a habitação é um dos temas mais preocupantes para o Governo. Então porque se optou por emprestar dinheiro aos inquilinos e senhorios em vez de ser o Estado a assumir essa despesa?

Vivemos atualmente um surto pandémico cujo combate deve ser prioritário e o objetivo central das nossas preocupações. Mas também sabemos que as medidas que estamos a ter de tomar têm impactos fortíssimos sobre as atividades económicas, o emprego e os rendimentos e condições de vida das famílias. Num contexto desta gravidade e com esta complexidade, em que os apoios do Estado terão de se fazer sentir em múltiplos domínios, somos chamados a ser ainda mais judiciosos na aplicação desses mesmos recursos, de forma a garantir que estes chegam não só a todas as áreas essenciais, como não faltarão para quem mais deles venha a precisar.

Nesta fase acreditamos que este é o melhor equilíbrio aplicável, que abrange todas as situações e que reparte o esforço exigido entre as partes, porque, de facto, implica um esforço para todos: os senhorios, que terão de aguardar mais tempo do que o normal pelo recebimento das rendas; os arrendatários que, após este período, terão de regularizar, ainda que ao longo do tempo, os seus compromissos, e ao Estado, que avançará com as verbas necessárias para manter-se o regular pagamento das rendas a todos os arrendatários que solicitem o seu apoio e para os senhorios de baixos recursos, e que garantirá que o reembolso será feito de forma bastante mais alargada no tempo e sempre nas condições que o rendimento das famílias o permita.

Acredita que os inquilinos terão capacidade para, terminado o mês subsequente ao estado de emergência, suportar a despesa acrescida da renda mais as prestações que ficaram por pagar?

Acreditamos que muitas das famílias, após esta fase muito difícil, recuperarão os seus rendimentos. Acreditamos ainda que muitas das famílias que demorem algum tempo adicional até que a sua vida normalize terão no apoio do IHRU uma solução que lhes confere as condições necessárias para manter a sua habitação arrendada.

Esta é, assim, uma solução que, no contexto atual, permite alcançar os principais objetivos da forma abrangente mais prudencial: criar as condições a todas as famílias para que não entrem em incumprimento nos seus contratos de arrendamento e regularizem as rendas após a retoma e normalização na sua vida profissional e situação remuneratória. É ainda a solução que permite que, se com o evoluir da situação, ao longo do tempo, se verificar que esta normalização é mais longa e difícil para algumas famílias, e que estas, pela sua vulnerabilidade, poderão necessitar de apoios adicionais, o Estado tem os recursos para poder ponderar e assumir as medidas que então se considere necessárias.

A lei prevê que as medidas estejam em vigor durante o Estado de Emergência e no mês seguinte ao mesmo, independentemente do número de prorrogações que o Estado de Emergência venha a ter.

Ana Pinho

Secretária de Estado da Habitação

Por quanto tempo estima o Governo que estas medidas estejam em vigor? E se o Estado de Emergência for renovado consecutivamente?

A lei prevê que a medida esteja em vigor durante o Estado de Emergência e no mês seguinte ao mesmo, independentemente do número de prorrogações que o Estado de Emergência venha a ter.

Quanto é que o IHRU tem disponível para conceder em empréstimos aos inquilinos e aos proprietários?

O IHRU tem disponíveis as verbas inscritas no seu orçamento para 2020 provenientes da consignação de receita de impostos sobre o rendimento e, se necessário, as verbas a transferir para o IHRU, IP, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças no âmbito de políticas de promoção de habitação, financiadas por receitas de impostos inscritas no capítulo 60, ambas nos termos previstos no Orçamento do Estado para 2020, bem como os saldos transitados do Programa SOLARH.

O Governo consegue estimar quantos inquilinos vão ter uma quebra nos rendimentos devido a esta crise? E quantos senhorios sairão, consequentemente, prejudicados?

Nesta fase ainda não temos dados que nos permitam estimar com rigor quantos irão ser os arrendatários afetados por quebra de rendimentos na sequência destes momentos trágicos. Prejudicados serão, certamente, pelo tempo adicional de espera, todos os senhorios que tenham arrendatários que venham também estes a ser prejudicados, mas no seu caso, não só com recebimentos tardios mas com quebras efetivas nos seus rendimentos e que, por tal, tenham de recorrer a este regime excecional. É essa exatamente a razão subjacente à possibilidade prevista de os senhorios de baixos recursos poderem recorrer ao IHRU para poderem receber o valor das rendas atempadamente.

A suspensão das rendas é possível quando há uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar, mas também quando a taxa de esforço se torna superior a 35%. Como é que se comprova isto?

Como está definido na lei, a forma de comprovação será regulada por portaria após a publicação da Lei no Diário da República. Obviamente, terá de ter uma base documental, designadamente, os recibos de vencimentos, recibos verdes, comprovativos das prestações sociais e afins.

Para aceder a este regime os arrendatários têm de informar o senhorio juntando os comprovativos da quebra de rendimentos, não sendo necessário qualquer pedido de consentimento ou de autorização. O que a lei estipula é a obrigação de informação.

Ana Pinho

Secretária de Estado da Habitação

Os senhorios são obrigados a aceitar o pedido de suspensão das rendas dos inquilinos?

A lei estabelece que os arrendatários que sofram, derivado da atual situação epidemiológica, uma quebra de rendimentos superior a 20% e que fiquem com uma taxa de esforço superior a 35% relativamente aos custos que têm de suportar para pagar a renda de casa face ao rendimento do seu agregado familiar, não tenham penalidades nem entrem em incumprimento se incorrerem em atraso no pagamento das rendas que se vençam desde o dia 1 de abril até ao mês seguinte ao que terminar o Estado de Emergência, desde que as regularizem pelo menos mediante pagamentos mensais no ano seguinte (em duodécimos).

Para aceder a este regime os arrendatários têm de informar o senhorio juntando os comprovativos da quebra de rendimentos, não sendo necessário qualquer pedido de consentimento ou de autorização. O que a lei estipula é a obrigação de informação.

As habitações do Estado, que estão arrendadas ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível (PAA), tiveram uma redução nas rendas? Que apoios foram dados a estes inquilinos?

As habitações do Estado ao abrigo do PAA já têm uma renda reduzida face ao arrendamento de mercado. Não obstante, a presente lei vem permitir que se possam fazer reduções adicionais nos casos em que os arrendatários tenham quebra de rendimentos e fiquem com uma taxa de esforço excessiva.

No caso de proprietários de Alojamento Local que estejam a pagar rendas desses imóveis, estas medidas também estão previstas? O Governo está a pensar adotar medidas de apoio concretas para estas pessoas?

Relativamente ao Alojamento Local, não se aplicam as disposições relativas ao arrendamento habitacional, mas antes as disposições relativas ao arrendamento não habitacional. Nestes casos as medidas de apoio são as relativas a atividades económicas, empresas e turismo.

O Governo tem previsto algum mecanismo de fiscalização do mercado?

Estão operacionais as entidades e instrumentos existentes de fiscalização, seja em matéria de atividades económicas, seja de segurança e salubridade nos edifícios, seja dos programas de política pública de habitação.

Está ainda previsto, desde o ano transato, na Lei de Bases da Habitação, que seja “assegurada por entidade administrativa com competências para o efeito a fiscalização do cumprimento das normas legais do arrendamento habitacional, a verificação das condições de habitabilidade dos fogos arrendados ou subarrendados e o combate a situações irregulares ou encapotadas de arrendamento ou subarrendamento habitacional”. A regulamentação deste diploma está em curso, incluindo a matéria relativa a esta disposição, sendo que esperamos que seja possível que esta regulamentação seja aprovada ainda no presente ano.

Caso esta crise se prolongue, o Executivo está aberto a acolher algumas das propostas dos partidos da oposição? Se sim, quais?

O Governo tem sempre pautado a sua atuação por uma postura de diálogo e de cooperação com os diferentes grupos parlamentares, e foram aprovadas várias alterações propostas por grupos parlamentares da oposição às recentes propostas de Lei do Governo em matéria de habitação para fazer face a esta situação de emergência derivada da pandemia.

As medidas aprovadas nesta fase foram as que se consideraram essenciais para garantir que eram dadas às famílias as condições necessárias para cumprirem com os seus compromissos em matéria de habitação e não se verem, no imediato ou após o Estado de Emergência, em situação de risco de perder a habitação. Caso a situação se prolongue, terão se ser avaliadas em concreto quais as necessidades e carências que se estão a fazer sentir e, com este diagnóstico, perceber quais as medidas em concreto que podem ser eficazes na resposta a essas necessidades e carências. Essas medidas, independentemente de quem primeiro as propôs, serão as que lutaremos para que venham a ser adotadas nessa eventualidade.

Caso a situação se prolongue, terão se ser avaliadas em concreto quais as necessidades e carências que se estão a fazer sentir e, com este diagnóstico, perceber quais as medidas em concreto que podem ser eficazes na resposta a essas necessidades e carências.

Ana Pinho

Secretária de Estado da Habitação

Entre as muitas solicitações a que o Governo tem de atender neste cenário de pandemia, foi fácil negociar estes apoios no seio do Executivo?

O Governo está unido e solidário neste combate, tanto no que respeita à crise sanitária como na viabilização dos apoios necessários às famílias, ao emprego e à economia, como não poderia deixar de ser num momento em que a solidariedade, a cooperação, e a entreajuda em todas as dimensões da sociedade — pública, privada, civil, pessoal — são a nossa principal força.

O Ministério das Infraestruturas vai ter um reforço de dotação na sequência desta crise pandémica?

As fontes de financiamento para as medidas aprovadas em matéria de habitação estão previstas no próprio diploma e estão dentro do previsto no Orçamento de Estado em vigor. Não obstante, os efeitos tanto da pandemia como as medidas necessárias para a combater apoiando, simultaneamente, a economia e as famílias, terão de ser continuamente avaliados e poderão sofrer evoluções ao longo do tempo. Quaisquer medidas mais fortes e acertos orçamentais serão ponderados caso se verifique a sua necessidade.

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