Parlamento aprova suspensão das rendas durante a pandemia
As medidas de apoio às rendas propostas pelo Governo, para vigorarem até um mês depois do estado de emergência, foram aprovadas esta quinta-feira pelo Parlamento.
Suspensão da caducidade dos contratos de arrendamento e suspensão das rendas. As medidas de apoio às rendas propostas pelo Governo, para vigorarem até um mês depois do estado de emergência, foram aprovadas esta quinta-feira pelo Parlamento.
A proposta que prevê a suspensão das rendas durante o estado de emergência — renovado esta quinta-feira por mais 15 dias –, para inquilinos com quebras de rendimentos, foi aprovada na generalidade, com a abstenção do PSD, CDS, PCP, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Além disso, foi também aprovada por unanimidade a proposta que prevê o fim da caducidade dos contratos de arrendamento.
O ministro da Habitação referiu, durante a reunião plenária, que “a habitação é uma das áreas onde se sente mais instabilidade e angústia” devido a esta crise provocada pelo novo coronavírus e que, por isso, o Governo decidiu apresentar estas medidas de forma a “encontrar um equilíbrio que defendesse as famílias e protegesse os senhorios”.
Pedro Nuno Santos notou ainda que, tendo em conta a capacidade orçamental do Estado, o Executivo considerou que “era arriscado, já nesta fase, avançar com algumas das medidas” propostas pelos restantes partidos. E justificou: “O Estado vai ser chamado a acorrer a um número infinito de necessidades sociais e económicas”.
Durante o período em que as rendas estiverem suspensas, os senhorios não podem rescindir os contratos nem exigir indemnizações aos inquilinos. Além disso, fica congelada a suspensão dos contratos de arrendamento cujo prazo termine nos próximos meses. Estas medidas terão ainda de ser promulgadas pelo Presidente da Repúblicas, mas aplicam-se já a todas as rendas a partir de 1 de abril.
Os inquilinos com perdas de rendimentos podem pedir a suspensão do pagamento das rendas e o mesmo acontece com o comércio. Nas rendas não habitacionais, esta suspensão também se prevê para os estabelecimentos comerciais e serviços forçados a encerrar e ainda para os restaurantes que mantenham parcialmente as suas atividades.
(Notícia atualizada às 14h10 com mais informação)
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