Subsídio por assistência a filhos vai ser pago 100% em toda a Função Pública

  • Lusa
  • 9 Abril 2020

O subsídio por assistência a filho sobe de 65% para 100% do salário aos funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações. Estes estavam até agora excluídos da medida.

O Governo aprovou esta quinta-feira um diploma que aumenta o subsídio por assistência a filho de 65% para 100% do salário aos funcionários públicos do regime de proteção social convergente, que estavam até agora excluídos desta majoração.

“Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que aumenta o montante diário do subsídio por assistência a filhos dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, harmonizando assim os dois regimes de proteção social obrigatória no âmbito da parentalidade”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

“O montante diário do subsídio por assistência a filhos passa, em ambos os regimes, a ser igual a 100% da remuneração de referência no contexto do reforço da proteção social dos trabalhadores em situação de inadiável necessidade de apoio a filhos”, continua o mesmo documento.

O comunicado não adianta a data de entrada em vigor da medida. O aumento do subsídio de assistência a filho dos 65% para os 100% do salário entrou em vigor este mês com o Orçamento do Estado para 2020, mas apenas para o setor privado e para os trabalhadores da administração pública que descontam para a Segurança Social.

De fora tinham ficado assim os funcionários públicos do regime convergente, ou seja, os inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), situação que foi criticada pelos sindicatos e que o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública admitiu que iria então analisar.

Segundo o ministério liderado por Alexandra Leitão, o número de trabalhadores que são subscritores da CGA e que têm filhos menores de 12 anos “será residual”, uma vez que o sistema está fechado a novas inscrições desde dezembro de 2005. A partir daí, todos os funcionários que entraram no Estado passaram a estar inscritos na Segurança Social.

De acordo com o último relatório e contas da CGA, existiam 443.528 subscritores da CGA em dezembro de 2018, sendo a média global de idades 52,3 anos. O subsídio por assistência a filho é atribuído ao pai ou à mãe para prestar “assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente”, segundo informação disponível na página da Segurança Social.

Os pais têm direito a 30 dias por ano no caso de a criança ser menor de 12 anos ou durante todo o período de eventual hospitalização. No caso em que a criança tem mais de 12 anos, o período máximo são 15 dias anuais. Estes períodos são acrescidos de um dia por cada filho, além do primeiro.

A assistência aos filhos pode ser aplicada nos casos dos pais que têm de ficar com os filhos devido ao encerramento das escolas, no âmbito das medidas relacionadas com o novo coronavírus, se a criança ficar em isolamento decretado pela autoridade de saúde.

As ausências ao trabalho para assistência a filho no caso de isolamento profilático são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Subsídio por assistência a filhos vai ser pago 100% em toda a Função Pública

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião