Clubes de futebol também podem recorrer ao lay-off

  • ECO
  • 11 Abril 2020

O Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social entende que as SAD, que gerem os clubes de futebol profissional, também podem recorrer ao lay-off simplificado.

O Governo entende que os clubes de futebol profissional também podem recorrer ao regime de lay-off simplificado, a partir do qual os trabalhadores são dispensados do trabalho e recebem parcialmente o salário com o apoio da Segurança Social. A notícia foi avançada pelo Público (acesso condicionado).

O jornal cita o Ministério do Trabalho e da Segurança Social para indicar que o entendimento do Governo é de que não há distinção entre as Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) e outras empresas em dificuldade que pretendam aceder ao lay-off. A única condição é que “cumpram os requisitos previstos”.

Esta notícia surge numa altura em que alguns clubes desportivos, como a SAD do Belenenses e o Desportivo de Chaves, já formalizaram os pedidos para acesso ao lay-off simplificado junto do ministério. Ainda assim, alguns juristas têm expressado dúvidas, indica também o Público.

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