A partir de hoje já pode pedir um empréstimo para a renda
A partir desta quarta-feira, inquilinos e senhorios já podem submeter as candidaturas para pedirem um empréstimo ao IHRU para as rendas. Decisão do Estado chega em oito dias.
Se é inquilino e teve uma perda de rendimentos, ou senhorio e deixou de receber as rendas, a partir desta quarta-feira, 15 de abril, pode pedir um empréstimo ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para suportar o pagamento das rendas ou cobrir a falta delas. O processo é feito numa plataforma própria, mediante apresentação de comprovativos de perda de rendimentos, e a decisão chega em oito dias.
Para solicitar um empréstimo ao IHRU, os interessados devem preencher o formulário de candidatura que ficará disponível a partir desta quarta-feira, na plataforma criada para o efeito, indicou o Ministério da Habitação, numa nota explicativa enviada à imprensa. A decisão será comunicada através de email, no prazo máximo de oito dias a contar da data de entrega de todos os elementos informativos e documentais necessários.
Nem todos os inquilinos e senhorios têm direito a este empréstimo. É preciso que haja uma perda superior a 20% dos rendimentos e que a taxa de esforço ultrapasse os 35%. No caso dos arrendatários, por redução ou perda do salário, por exemplo, no caso dos senhorios, quando os inquilinos tenham suspendido o pagamento das rendas durante o estado de emergência. O empréstimo está também previsto para os fiadores de arrendatários que sejam estudantes e não tenham rendimentos do trabalho e para os estudantes (com contrato de arrendamento) que morem a mais de 50 km da residência.
Aos inquilinos, o IHRU pode emprestar apenas uma parte da renda ou a totalidade, enquanto aos senhorios é emprestada sempre a totalidade da renda mensal. Os montantes concedidos não terão quaisquer juros ou comissões associadas, a não ser o pagamento do imposto de selo. Em ambos os casos, os valores do empréstimo serão disponibilizados mensalmente, até ao dia 30 do mês anterior ao de cada renda devida, “podendo, quando isso se justificar, ser efetuada uma primeira disponibilização única relativa ao primeiro mês e ao mês subsequente”.
Um mês depois de terminar o estado de emergência, começa a contar o prazo para os empréstimos serem reembolsados. Os inquilinos têm de pagar a primeira prestação apenas em janeiro de 2021, enquanto os senhorios têm de começar o pagamento logo no primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao termo do estado de emergência. Em ambos os casos, o pagamento tem de ser feito em prestações mensais, iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal.
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