IHRU empresta 100% do valor da renda às famílias de rendimentos mais baixos

Na maioria dos casos, o IHRU vai emprestar apenas uma parte da renda aos inquilinos, calculada em função da taxa de esforço. Mas em situações de baixos rendimentos, empréstimo cobrirá 100% da renda.

Os inquilinos que tenham uma perda de rendimentos podem pedir um empréstimo ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para suportar os custos das rendas durante o estado de emergência. O valor a emprestar vai corresponder, na maioria dos casos, a apenas uma parte da renda mensal mas, nos casos de agregados familiares de baixos rendimentos, pode cobrir 100% do valor da renda, explicou ao ECO fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

A legislação não é clara neste ponto. De acordo com a Lei n.º 4-C/2020, que entrou em vigor a 7 de abril, os inquilinos habitacionais “podem solicitar ao IHRU a concessão de um empréstimo sem juros para suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35 %, de forma a permitir o pagamento da renda devida, não podendo o rendimento disponível restante do agregado ser inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS)“.

Numa primeira leitura dá a entender que, nas situações em que rendimento disponível restante do agregado foi inferior ao IAS, atualmente de 438,81 euros, o IHRU não concede o empréstimo. Mas não é bem assim. Fonte oficial do Ministério das Infraestruturas explicou ao ECO que, “sempre que o rendimento disponível seja inferior a este valor [IAS], o IHRU pode financiar um valor superior ao que normalmente financiaria”.

Um exemplo prático

E, numa nota enviada à imprensa, o ministério de Pedro Nuno Santos dá mesmo um exemplo concreto. Os rendimentos de uma família passaram de 1.000 euros em fevereiro para 400 euros em março, o que representa uma perda de 60% (600 euros). Esta família paga uma renda de 240 euros mas, dado que tem atualmente um rendimento mensal de 400 euros, isso significa uma taxa de esforço de 60%, superior aos 35% aconselhados.

Vamos supor que o estado de emergência dura apenas um mês. Este agregado familiar decide, assim, recorrer ao IHRU para pagar as rendas, ou seja, vai ter apoios durante dois meses (mês em que vigora o estado de emergência + 1). Mas o rendimento disponível restante é de 400 euros, ou seja, está abaixo do IAS, que são 438,81 euros. Neste caso, o IHRU vai emprestar 100% do valor da renda, ou seja, os 240 euros por mês. “Neste caso, o financiamento do IHRU é de 100% do valor da renda, dado o agregado ter rendimento disponível inferior ao IAS”, refere fonte oficial do ministério ao ECO.

Assim, esta família vai receber emprestados do IHRU 480 euros em abril (mês em que vigora o estado de emergência + 1), e tem de começar a liquidá-los em janeiro de 2021, em 12 prestações de 20 euros por mês (240 euros/12 meses), juntamente com as respetivas rendas. Em dezembro de 2022 todo o empréstimo terá de estar pago.

Os agregados familiares elegíveis a estes empréstimos, bem como os senhorios cujos inquilinos tenham suspendido o pagamento das rendas podem candidatar-se a partir desta quarta-feira, 15 de abril, devendo, para isso, preencher uma candidatura online numa plataforma criada para esse efeito. Importa referir que é preciso comprovar que houve essa perda de rendimentos através dos documentos requeridos.

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