Contas de pagamento Revolut não têm de ser declaradas no IRS

  • Lusa
  • 21 Abril 2020

Autoridade Tributária mantém válido o esclarecimento feito no ano passado sobre as contas nesta plataforma digital acerca da isenção de declaração no IRS.

Os contribuintes com contas de pagamento na plataforma digital Revolut continuam a não ter de as inscrever na declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2019 já que, no ano passado, esta entidade não operou como instituição de crédito.

Numa nota informativa enviada aos mais de 400 mil utilizadores que refere ter em Portugal, a Revolut assinala ter recebido da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a garantia de que se mantém válido e atual o esclarecimento feito no ano passado sobre as contas nesta plataforma digital, segundo a qual não tendo “operado como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS”.

Já quem tenha investido através da plataforma de trading da Revolut e tenha recebido mais-valias da venda de títulos ou dividendos tem de comunicá-los na declaração de IRS, uma vez que, como adianta a nota aos clientes, “estes lucros poderão estar sujeitos a tributação de acordo com as regras de impostos nacionais”.

No ano passado e perante as dúvidas geradas em torno das contas em plataformas digitais como a Revolut, a AT publicou um ofício em que explica que a obrigação de identificar as contas no Anexo J da declaração do IRS não tem qualquer impacto na liquidação do imposto, acrescentando depois que esta obrigação, tal como decorre da lei, abrange expressamente “’contas de depósitos ou de títulos’, pelo que contas de outra natureza, nomeadamente as contas de pagamento não estão abrangidas”.

Quem esteja obrigado a declarar as contas de depósito ou de títulos numa instituição financeira não residente, para mero efeito de identificação, e tenha já entregue a declaração do IRS sem o ter feito, a AT esclarece que deve “proceder à entrega de declaração de substituição até ao final do prazo legal”, ou seja, até ao dia 30 de junho, sem qualquer penalidade.

O prazo para a entrega da declaração do IRS arrancou em 1 de abril e prolonga-se até ao final de junho.

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