Adiados prazos do PER da Orey. E resultados só a 31 de julho
Pandemia adiou a versão final do PER passou para 29 de maio. Suspensão do prazo do PER, leva Orey a prever que apenas conseguirá proceder à apresentação das contas a 31 de julho.
O Processo Especial de Revitalização (PER) da Orey Antunes foi prolongado para 29 de maio, e a apresentação de resultados está prevista para 31 de julho, de acordo com o comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Depois de uma consulta ao Juiz 3 do Juízo de Comércio de Lisboa sobre o entendimento da suspensão dos prazos do Processo Especial de Revitalização (PER), em 20 de abril foi confirmado “que o prazo esteve suspenso no período compreendido entre os dias 9 de março e 6 de abril, pelo que acrescem 29 dias ao prazo para a conclusão das negociações e depósito da versão final do PER”, de acordo com o comunicado.
Assim, o prazo para o depósito da versão final do PER passou para 29 de maio deste ano, de acordo com o comunicado enviado à CMVM.
Na comunicação ao mercado, a Orey Antunes assinala que “na sequência do mencionado, o adiamento da conclusão do PER repercute-se nos trabalhos de auditoria relativos ao exercício de 2019”, pelo que “não foi possível concluir os trabalhos de elaboração dos documentos de prestação dentro do prazo previsto” nos regulamentos para apresentação do relatório e contas.
A Orey Antunes “informa, também, que pretende proceder à divulgação dos referidos documentos de prestação de contas mas, perante o estado de pandemia da Covid-19 que o País está a atravessar e a suspensão do prazo do PER, prevê que apenas conseguirá proceder à apresentação das contas a 31 de julho do corrente ano”.
Na segunda-feira, o Sistema de Indemnização dos Investidores (SII), que funciona junto da CMVM, informou que a verificação dos créditos da Orey que têm cobertura está “numa fase adiantada”, apesar da covid-19.
A Comissão Diretiva do SII, que assina o comunicado, informou também que “logo que possível, uma vez concluído o processo de verificação dos créditos, o SII comunicará a cada investidor titular de créditos abrangidos pelo âmbito de cobertura do SII a informação relativa ao processo de pagamento das indemnizações que venham a ser apuradas”.
Em 12 de fevereiro, a CMVM anunciou que foi acionado o SII para a Orey Financial e que o montante máximo garantido é de 25 mil euros por investidor.
“Em 14 de janeiro de 2020, o SII foi acionado, nos termos do regime jurídico em vigor, por efeito da divulgação pública da decisão de revogação da autorização para o exercício da atividade da Orey Financial – Instituição Financeira de Crédito, SA, tomada pelo Banco Central Europeu, em 10 de janeiro de 2020”, referiu o mesmo comunicado, da autoria da Comissão Diretiva do SII.
Este sistema, uma pessoa coletiva de direito público, que funciona junto da CMVM, “garante a cobertura dos créditos dos investidores sobre a Orey Financial, IFIC, em resultado da incapacidade financeira” da sociedade para “reembolsar os investidores dos fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente afetos a operações de investimento, ou restituir os instrumentos financeiros que lhes pertençam e que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta”, de acordo com a nota.
O Banco de Portugal indicou, em 14 de janeiro, que a decisão final da revogação foi tomada por Frankfurt em 10 de janeiro, e que pela lei “implica a dissolução e a entrada em liquidação da instituição”.
Já em novembro do ano passado, a Sociedade Comercial Orey Antunes requereu a abertura do seu PER em tribunal e apontou a existência de créditos de 63,4 milhões de euros sobre a empresa, propondo um perdão de 90% a 95%, dependendo de negociação, e perdão de juros de 100%, relativamente aos perto de 37,451 milhões de euros de créditos comuns.
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