Vai pedir uma moratória? Isto é o que o banco tem de lhe mostrar
Numa altura em que já muitos portugueses solicitaram moratórias no crédito, vêm as regras para a forma como os bancos têm de as comunicar aos clientes.
Com a pandemia, veio a quebra de rendimentos de muitas famílias que se viram empurradas para lay-off, ou mesmo para situações de desemprego. Perante a crise, o Governo avançou com medidas de proteção social, entre elas a moratória nos contratos de crédito. Agora, e numa altura em que já muitos portugueses as solicitaram, vêm as regras para a forma como os bancos têm de as comunicar aos clientes.
“As instituições que comercializem operações de crédito abrangidas pela moratória pública ou por moratórias privadas disponibilizam informação sobre as moratórias, em local de destaque, nos respetivos locais de atendimento ao público, e na página de entrada dos seus sítios na Internet, bem como no homebanking e nas aplicações móveis, quando existam”, diz o Banco de Portugal, citando o decreto-lei publicado em Diário da República.
Além disso, “as instituições devem ainda dar a conhecer aos clientes aquelas opções, contactando os clientes com operações de crédito abrangidas pelas moratórias públicas ou privadas através dos canais habituais de comunicação (correio eletrónico, short message service (SMS) ou qualquer outra via)“.
Esta é a informação sobre as moratórias, públicas ou privadas, que os bancos ficam obrigados a divulgar:
- Operações de crédito abrangidas;
- Potenciais beneficiários e respetivos requisitos de elegibilidade;
- Processo de adesão às moratórias, contendo, nomeadamente, as seguintes informações:
Forma de apresentação da declaração de adesão;
Documentação a apresentar, se aplicável;
Estando em causa uma moratória privada, quem deve apresentar o pedido de adesão relativamente a operações de crédito com mais do que um titular;
Forma pela qual será comunicada ao cliente a aplicação, ou não aplicação, da moratória;
- Prazo para a comunicação referida na subalínea anterior.
- Tipos de moratória e medidas abrangidas pela moratória;
- Duração de cada moratória, com referência expressa ao seu início e termo, bem como à possibilidade de o cliente solicitar o fim da moratória antes do termo do prazo acordado, se aplicável;
- Impactos decorrentes da aplicação da moratória no valor das prestações e no prazo de reembolso das operações de crédito;
- Estando em causa uma moratória privada, impacto dessa moratória nas garantias prestadas no âmbito das operações de crédito;
- Prazo de adesão a cada moratória.
Caso o cliente pretenda aderir à moratória, “as instituições informam o cliente sobre a aplicação da moratória ou, no caso de o cliente não preencher as condições exigidas, sobre a não aplicação da moratória e os respetivos fundamentos”.
Em caso de aprovação da moratória, os bancos vão ter de “comunicar aos clientes a sua aplicação ou não aplicação em suporte duradouro”, explica o Banco de Portugal.
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