BCE avalia continuamente proporcionalidade das decisões, diz vice-presidente

  • Lusa
  • 7 Maio 2020

Luis de Guindos diz que as decisões do BCE levam em conta outros instrumentos políticos, como política orçamental ou reformas estruturais, e ainda efeitos secundários.

O vice-presidente do Banco Central Europeu (BCE), Luis de Guindos, sublinhou perante o Parlamento Europeu que a instituição avalia “continuamente” a proporcionalidade das suas ações, quando questionado sobre o recente acórdão do Tribunal Constitucional alemão.

Numa audição por videoconferência com a comissão parlamentar de Assuntos Económicos, e ao ser questionado pelos eurodeputados sobre as dúvidas levantadas pelo Tribunal Constitucional alemão relativamente à idoneidade e proporcionalidade do programa de compra de ativos pela instituição, De Guindos garantiu que o BCE não coloca a sua política monetária “numa torre de marfim”, avaliando constantemente as suas consequências.

“Quando tomamos as nossas decisões de política monetária, procuramos avaliar as suas interações com outros instrumentos políticos, como a política orçamental ou as reformas estruturais, e também temos em conta os efeitos secundários das nossas políticas”, declarou o responsável espanhol, que em 2018 sucedeu ao português Vítor Constâncio na vice-presidência do BCE.

Estamos a avaliar continuamente a proporcionalidade das nossas ações e os efeitos secundários das nossas políticas”, reforçou, sublinhando que quando a instituição toma uma decisão é porque concluiu que a mesma tem “mais prós do que contras”.

Luis de Guindos recordou também que a instituição opera de forma independente em relação aos Estados-membros, à luz do mandato que lhe é conferido pelos Tratados europeus, e sob a jurisdição do Tribunal de Justiça da União Europeia, que já considerou legal o programa de compra de dívida levado a cabo pelo BCE desde 2015, e que tem sido determinante para manter as taxas de juro da dívida dos países da zona euro mais endividados em níveis baixos.

"Estamos a avaliar continuamente a proporcionalidade das nossas ações e os efeitos secundários das nossas políticas.”

Luis de Guindos

Vice-presidente do BCE

Na passada terça-feira, o Tribunal Constitucional alemão exigiu ao BCE que no prazo de três meses justifique a conformidade do seu mandato para as vastas compras de dívida, numa sentença com implicações incertas.

O tribunal alemão declarou que o programa de compra de dívida do BCE, adotado em 2015, é parcialmente contrário à Constituição da Alemanha, excedendo os seus poderes sem considerar a proporcionalidade da medida como uma ferramenta para aumentar a taxa de inflação para cerca de 2%, e considerou “duvidosa” a competência para recomprar massivamente a dívida pública.

O banco central alemão (Bundesbank) será proibido de participar neste programa anti-crise, que ainda ganhou mais amplitude devido à pandemia da covid-19, se “o Conselho do BCE” falhar em demonstrar, “de maneira compreensiva e substancial”, “que não excedeu os tratados europeus”, decidiu o Tribunal Constitucional alemão.

Com esta sentença, o tribunal alemão declarou que o programa de compra de dívida do BCE, adotado em 2015, é parcialmente contrário à Constituição da Alemanha, mas sublinhou que “não foi capaz de estabelecer uma violação” pelo BCE da proibição de financiar diretamente os Estados europeus.

Na quarta-feira, o comissário europeu da Economia, Paolo Gentiloni, afirmou que Comissão Europeia atuará como guardiã dos Tratados, que definem claramente o primado das regras europeias e a independência do Banco Central Europeu.

“Vamos ser os guardiões dos Tratados, e isso significa duas coisas muito claras: a primazia no direito europeu é europeia, e não de tribunais nacionais, e, em segundo lugar, a independência do BCE é um pilar do nosso projeto europeu, pelo que não creio que haja consequências [desta sentença], pois estou confiante de que o Guardião dos Tratados, a Comissão, atuará nesta direção após esta decisão, tal como fizemos após outras decisões de outros tribunais constitucionais e outros tribunais de Estados-membros”, disse, numa entrevista à Lusa e a três outros órgãos de comunicação social europeus.

Em 2017, o Tribunal Constitucional já assumira ter dúvidas de que a compra de ativos fosse compatível com a proibição de financiamento monetário, reencaminhando a sentença para o Tribunal de Justiça da UE, que considerou que o programa do BCE não viola o direito da União.

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