Governo lança moratórias nos prémios dos seguros
Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um regime que flexibiliza os pagamentos dos prémios dos seguros, seguindo as linhas propostas há um mês pela entidade reguladora ASF.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece um regime de moratórias nos contratos de seguro, flexibilizando o pagamento dos prémios durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.
“O diploma vem flexibilizar o regime de pagamento do prémio de seguro, convertendo-o num regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro“, refere o Executivo em comunicado.
Na ausência de convenção, e perante a falta de pagamento do prémio ou fração na respetiva data do vencimento, mantém-se na mesma a cobertura dos seguros obrigatórios na íntegra “por um período limitado de tempo”, mas o segurado tem de cumprir a obrigação de pagar o prémio.
O regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro prevê ainda que “nos contratos de seguro em que se verifique a redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, em decorrência direta ou indireta das medidas legais de resposta à epidemia”, os tomadores de seguros podem pedir para que tal seja refletido no valor do prémio.
Nestas situações, “os tomadores podem requerer o reflexo dessas circunstâncias no prémio, assim como a aplicação de um regime excecional do seu fracionamento”, refere o documento.
Como ECOseguros noticiou, a entidade supervisora tinha apresentado ao Governo, no início de abril, uma proposta para dar propôs uma revisão da norma para legalizar o adiar do pagamento de prémios de seguros por empresas e particulares, bem como para flexibilizar durante um período temporário e a título excecional o regime de pagamento de prémios, convertendo-o num “regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro”.
O Regulador propôs igualmente ao Governo a instituição de um direito aos tomadores de seguros que, por via da situação pandémica, têm atividades suspensas ou cujos estabelecimento ou instalações foram encerrados, ou ainda cujas atividades se reduziram substancialmente. Para estes casos o Regulador quer que a lei permita “o reflexo dessas circunstâncias no prémio relativos a seguros que cubram riscos da atividade, bem como de requererem o fracionamento do pagamento dos prémios”.
Os termos finais do documento aprovados em Conselho de Ministros ainda não são conhecido, mas o comunicado do Governo indica resposta direta à proposta da ASF.
(Notícia atualizada às 18:00)
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