App para ir à praia, distância de 1,5 metros e não há raquetes. As regras para ir a banhos a partir de 6 de junho

Frequentar praias vai ser possível a partir de 6 de junho, mas com restrições. Haverá distâncias a cumprir e limites nas atividades que se praticam. Em caso de incumprimento, poderão ficar interditas.

Já são conhecidas as medidas de contenção que os banhistas devem adotar nas praias. A partir de 6 de junho haverá distâncias mínimas entre pessoas e toldos, limitações nas atividades desportivas, e até uma aplicação que dará informações sobre a ocupação de cada praia. Não haverá fiscalizações e, em caso de acumulações excessivas de pessoas, as praias podem mesmo ficar interditas.

“Nem a água do mar nem a água das piscinas são veículos de transmissão do vírus. O acesso ao mar ou a piscinas devidamente tratadas não constitui um risco em si para a saúde pública“, disse António Costa, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, onde foram definidas todas estas medidas.

Apesar de todas as regras que ficam definidas, há medidas que todos os banhistas devem adotar quando usam as praias, tais como evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena. Além disso é obrigatório desinfetar regularmente as mãos na chegada à praia e fica interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado. “As forças de segurança serão particularmente rigorosas” neste ponto, disse Costa.

Se as regras não forem cumpridas, tanto pelos banhistas como pelos concessionários, ou houver excesso de pessoas, o Governo avisa que as praias poderão ser interditas por motivo de proteção da saúde pública.

“É essencial que todos saibam organizar-se. Protegendo-se e protegendo também os outros”, disse o primeiro-ministro, referindo que não haverá fiscalização e que esse processo terá de ser feito pelos próprios banhistas. “Nós temos de ser os fiscais de nós próprios”, sublinhou.

Veja as regras para ir a banhos:

Utilização do areal

  • Distancia mínima de 1,5 metros entre pessoas (exceto se forem do mesmo grupo);
  • O estado de ocupação das praias será feito através de semáforos: verde para ocupação baixa (1/3), amarelo para ocupação elevada (2/3) e vermelho para ocupação plena (3/3);
  • O estado de ocupação das praias poderá ainda ser consultado, em tempo real, através de uma aplicação para o telemóvel (Info Praia) ou no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
  • Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha de costa.

Toldos, colmos e barracas de praia

  • Distância mínima de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos;
  • Distância de 1,5 metros entre barracas;
  • Cada pessoa ou grupo só pode alugar toldos, colmos ou barracas de praia de manhã (até às 13h30) ou de tarde (a partir das 14h);
  • Cada toldo, colmo ou barraca só pode ter, no máximo, cinco pessoas.

Bares, restaurantes e esplanadas

  • Bares, restaurantes e esplanadas também terão lotação máxima, assim como os restaurantes;
  • As esplanadas poderão ter de ser adaptadas de forma a garantir a distância de segurança;
  • Os espaços devem ser regularmente higienizados, no mínimo quatro vezes por dia.

Vendas ambulantes

  • Os vendedores ambulantes de bolas de berlim, gelados, etc., passam a ser obrigados a usar máscara e viseira;
  • Os percursos que os vendedores fazem devem ser feitos com distanciamento físico das pessoas e, de preferência, pelos corredores de circulação.

Atividades, desportos e equipamentos

  • Ficam proibidas as atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto as atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares;
  • Fica proibido o uso de gaivotas, escorregas ou chuveiros interiores;
  • Chuveiros exteriores, espreguiçadelas, colchões ou cinzeiros devem ser higienizados diariamente ou sempre que mudem de mãos.
Regras de acesso às praias.

(Notícia atualizada às 19h32 com mais informação)

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