Dúvidas sobre o Renda Segura? Perceba como vai funcionar em dez pontos

Os proprietários já podem arrendar os seus imóveis à Câmara de Lisboa, recebendo em troca benefícios fiscais. Perceba, em dez pontos, como vai funcionar o Programa Renda Segura.

Se tem imóveis, incluindo de alojamento local, já se pode candidatar para ter a Câmara de Lisboa (CML) como inquilina e passar a ter uma renda segura, tal como o próprio nome do programa indica. A autarquia vai pagar-lhe até 1.000 euros pela sua casa e depois subarrendá-la a preços acessíveis. Para os proprietários isto traz benefícios fiscais, com isenção de IRS ou IRC e IMI. O ECO reuniu em dez pontos tudo o que precisa de saber.

O Programa Renda Segura arrancou esta segunda-feira e vai ter, numa primeira fase, 300 habitações de proprietários privados. O anúncio foi feito por Fernando Medina, em conferência de imprensa, que foi esclarecendo as principais questões acerca desta iniciativa. Foi também nesta conferência que adiantou que, por ano, a autarquia vai gastar cerca de quatro milhões de euros.

Quem pode inscrever-se?

Podem inscrever-se no programa os proprietários com imóveis localizados em Lisboa, mesmo que estejam afetos ao alojamento local. Contudo, ficam excluídos os imóveis que tenham ficado desocupados devido a denúncia dos contratos de arrendamento por parte dos senhorios, mesmo que tenha sido por oposição à renovação, e aqueles cujos proprietários se tenham candidatado a outras programas municipais de habitação.

Que características têm de ter os imóveis?

Para serem elegíveis para o programa, os imóveis têm de ter condições de habitabilidade e não podem estar mobilados. Contudo, há uma exceção. Os imóveis de alojamento local podem ser arrendados com mobília e, nestes casos, a autarquia poderá aumentar o valor da renda até um máximo de 10%. Para garantir o cumprimento destes pontos, a autarquia fará uma “visita técnica” a cada imóvel”.

Por quanto tempo será feito o contrato de arrendamento?

Os contratos de arrendamento celebrados entre a autarquia e os proprietários terão um prazo inicial de cinco anos, renovando-se automaticamente uma vez por igual período, refere o regulamento. Exceto se o proprietário ou a CML se opuserem à renovação automática com uma antecedência mínima de 150 dias relativamente à data do seu termo inicial. Contudo, se forem realizadas obras no imóvel entre a data de celebração do contrato e o início do arrendamento, o contrato a celebrar será de seis anos, renovando-se automaticamente uma vez por um período de cinco anos.

Quem decide o valor da renda?

No momento da candidatura, os proprietários propõem o valor da renda que consideram justo. No momento da análise, a CML vai analisar esse valor, podendo aceitá-lo ou fazendo uma contraproposta. “Vamos valorizar os proprietários que estejam na disposição de arrendar a preços mais económicos à CML”, disse Fernando Medina.

Que rendas vai a CML pagar aos proprietários?

Os valores das rendas a pagar pela CML aos proprietários já estão definidos. São valores máximos e vão depender das condições e da localização dos imóveis: 450 euros por um T0, 600 euros por um T1, 800 euros por um T2, 900 euros por um T3 e 1.000 euros por um T4.

Os proprietários podem escolher a modalidade de renda?

Sim. Os proprietários podem escolher receber uma renda mensal ou anual. Contudo, caso a opção seja a renda anual, a partir do quarto ano do contrato esta passa a ser mensal.

As rendas serão atualizadas? Será paga uma caução?

De acordo com o regulamento, as rendas serão atualizadas anualmente, podendo a primeira atualização ser exigida um ano após o início da vigência do contrato. Contudo, não haverá atualização extraordinária da renda. No início de celebração do contrato, a CML vai pagar ao proprietário uma caução equivalente ao valor de uma renda.

Os proprietários podem pedir rendas adiantadas?

Sim, o programa também prevê essa possibilidade. Tendo em conta a atual situação de crise, a autarquia reconhece que muitos proprietários poderiam beneficiar de uma ajuda imediata para ultrapassar algumas dificuldades financeiras. Assim, o “Renda Segura” vai dar a “facilidade de, nos contratos que se celebrarem, a autarquia poder “pagar à cabeça até três anos de rendas”.

Que benefícios têm os proprietários?

Uma vez inscritos no “Renda Segura”, os proprietários terão benefícios fiscais. Passarão a estar isentos de IRS ou IRC, bem como de IMI. No caso dos proprietários de alojamento local, estes ficarão isentos da tributação das mais-valias (a lei prevê que quando um imóvel transite do alojamento local para o arrendamento tradicional haja tributação de mais-valias).

Onde se faz e quais são os prazos de candidatura?

Os proprietários interessados em aderir ao “Renda Segura” podem inscrever os seus imóveis a partir desta segunda-feira, na plataforma própria para o efeito. A primeira fase do concurso arranca hoje e termina a 30 de junho, com 300 imóveis, e a segunda fase decorre entre 15 de setembro e 30 de outubro. “Quanto mais cedo concorrerem, mais cedo poderemos fazer-vos contratos”, disse Medina, deixando uma mensagem aos proprietários.

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