Covid-19: CCP quer perdão das rendas comerciais de abril e maio e redução até agosto

  • Lusa
  • 15 Maio 2020

A Confederação do Comércio e Serviços propõe um perdão das rendas comerciais de abril e maio e uma redução de 50% nos três meses seguintes para as atividades que encerraram ou ficaram suspensas.

A Confederação do Comércio e Serviços propõe um perdão das rendas comerciais de abril e maio e uma redução de 50% nos três meses seguintes para as atividades que encerraram ou ficaram suspensas no estado de emergência.

A medida faz parte de um conjunto de propostas que a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) apresenta ao Governo na reunião que decorre esta manhã na Concertação Social sobre o impacto da pandemia Covid-19 .

“A esmagadora maioria das empresas, em especial as de menor dimensão, não terão qualquer capacidade de pagar as rendas dos meses em que foram obrigadas a encerrar ou suspender a atividade”, afirma a confederação patronal liderada por João Vieira Lopes.

“Neste contexto, propõe-se o perdão das rendas comerciais correspondentes aos meses de abril e de maio e uma redução das rendas em 50% nos três meses seguintes, para as atividades encerradas ou suspensas ao abrigo do estado de emergência”, pode ler-se no documento da CCP.

Por outro lado, a confederação defende que, “por forma a trazer alguma justiça e razoabilidade ao mercado e às partes envolvidas neste negócio, admite-se um benefício fiscal, referente a este período, que permita o abatimento de 25% do valor da taxa liberatória”.

Também os lojistas dos centros comerciais “devem ser merecedores de especial atenção” pois, segundo a CCP, o período de encerramento leva à “impossibilidade absoluta dos lojistas suportarem as rendas correspondentes ao período em que estão encerrados, bem como suportar na totalidade outros encargos financeiros decorrentes destes mesmos arrendamentos”.

Nos casos em que não haja acordo entre lojista e senhorio na adaptação do contrato de arrendamento, deverá ser dada ao lojista a possibilidade de denúncia até ao final do ano “sem que por esse facto lhe possa ser exigido quaisquer indemnizações ou penalidades”, defende ainda a CCP.

Para a confederação, deve ser garantida a impossibilidade de despejo com fundamento no não pagamento de rendas, correspondentes aos meses em que as lojas de comércio, por imposição da pandemia, têm que estar encerradas.

No documento, a CCP volta também a defender que o ‘lay-off’ simplificado (medida que termina em junho) seja prorrogado por mais três meses e que a retribuição deve incluir “valores efetivamente pagos ao trabalhador”, nomeadamente as comissões.

A confederação pede anda a “abertura imediata” das candidaturas por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) ao incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.

Este apoio, no valor de um salário mínimo nacional (635 euros) “é fundamental nesta fase de retoma da atividade”, considera a CCP.

O diferimento de obrigações fiscais e contribuições sociais é outra das propostas defendidas pela confederação.

É fundamental avançar, pelo menos, mais um trimestre, assumindo o último trimestre do ano como o primeiro com alguma retoma da atividade económica”, afirma a confederação.

A CCP pede ainda a suspensão dos processos de execução fiscal até 30 de setembro e reafirma a necessidade de um maior apoio à liquidez das empresas, uma vez que as linhas de crédito que foram lançadas estão “esgotadas”.

“É fundamental duplicar as linhas de financiamento, quer as Linhas de Crédito Capitalizar 2018 – COVID-19, quer a Linha específica COVID 19 – Apoio à atividade económica, uma vez que a Comissão Europeia aprovou 13 mil milhões de euros”, realça a CCP.

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