Covid-19: Espanhola CESCE contribui para o Fundo Solidário da APS

  • ECO Seguros
  • 20 Maio 2020

O grupo espanhol de seguros de crédito, através da filial em Portugal, associou-se ao fundo de solidariedade lançado pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS).

 

O Fundo Solidário estabelecido pela APS arrancou com uma dotação inicial de 1,5 milhões de euros e pode ser reforçado pelas seguradoras que operam em Portugal, constituindo-se como um apoio extraordinário para os familiares de profissionais que durante o período do Estado de Emergência e no exercício da sua profissão ou de missão voluntária, tenham testado positivo a doença COVID-19 e, em consequência dela, tenham falecido ou venham a falecer.

A filial em Portugal da companhia espanhola de seguros de crédito à exportação apoiou o fundo de solidariedade instituído pela patronal portuguesa de seguradores no âmbito da covid-19, anuncia um comunicado que não quantifica montante pecuniário.

No início de maio, a APS divulgou os critérios de atribuição das compensações a familiares dos profissionais de saúde que durante o período do Estado de Emergência e no exercício da sua profissão ou de missão voluntária, tenham testado positivo a doença COVID-19 e, em consequência dela, tenham falecido ou venham a falecer.

A CESCE é também uma das 109 seguradoras que integram a associação setorial espanhola (UNESPA) e que contribuíram para um fundo de 38 milhões de euros para compensar os profissionais hospitalizados e as famílias de profissionais de saúde falecidos em consequência da COVID-19 e cujas prestações começaram a ser pagas esta semana, refere o comunicado.

No âmbito desta iniciativa, mais de 700 mil profissionais de saúde colocados na linha da frente do combate ao coronavírus (covid-19) em Espanha passaram a estar cobertos pela maior apólice coletiva alguma vez criada na indústria de seguros em Espanha.

A apólice coletiva garante 30.000 euros de compensação individual aos familiares dos beneficiários em caso de morte causada diretamente pela COVID19. Além disso, é pago ao profissional abrangido pelo seguro um subsídio de hospitalização de 100 euros diários, desde que o internamento exceda três dias e se prolongue por um máximo de duas semanas.

Os pagamentos em caso de hospitalização poderão variar, entre 400 e 1.400 euros por pessoa. A cobertura é retroativa e vigora por um período de 6 meses a partir do início do estado de alerta (14 de março a 13 de setembro de 2020).

Caso o montante do fundo não se esgote com compensações pagas, o montante sobrante será destinado para financiar investigação científica sobre o coronavírus da covid-19.

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