Marcelo promulga proibição dos festivais até 30 de setembro. Reconhece que lei permite iniciativas como o Avante
O Presidente da República promulgou a lei que proíbe os festivais até 30 de setembro. No entanto, o chefe de Estado reconheceu que a lei permite festivais como o Avante.
O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que proíbe a realização de “festivais e espetáculos de natureza análoga” até ao dia 30 de setembro, para evitar aglomerados de pessoas que pudessem fomentar a propagação do novo coronavírus. No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa reconhece que o documento permite a realização de iniciativas como o Avante e de espetáculos com lugares marcados e lotação máxima mais reduzida.
Numa mensagem publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa reconhece que o diploma em causa, na versão final aprovada no Parlamento, “só proíbe, até 30 de setembro, o que os promotores qualificam como festivais e espetáculos de natureza análoga”.
“Quer isto dizer que, se uma entidade promotora definir como iniciativa política, religiosa, social o que poderia, de outra perspetiva, ser encarado como festival ou espetáculo de natureza análoga, deixa de se aplicar a proibição específica prevista no presente diploma”, nota o chefe de Estado.
Por outras palavras, Marcelo Rebelo de Sousa deixa, assim, explícito que o diploma não impede a realização de festivais que sejam definidos como iniciativas políticas. É o caso da Festa do Avante, organizada pelo PCP e que, com esta lei, poderá realizar-se se for definida pelos promotores como iniciativa política, um caso que tem gerado polémica nas últimas semanas, marcadas pelo desconfinamento gradual.
Mas Marcelo Rebelo de Sousa vai mais longe e aponta também que, “por outro lado, mesmo os assim qualificados espetáculos de natureza análoga podem realizar-se desde que haja lugares marcados e a lotação e o distanciamento físico sejam respeitados“.
“Atendendo a este quadro legal, ganham especial importância a garantia do princípio da igualdade entre cidadãos, a transparência das qualificações, sua aplicação e fiscalização e a clareza e o conhecimento atempado das regras sanitárias aplicáveis nos casos concretos”, avisa o Presidente da República.
“Nestes exatos termos, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito cultural e artístico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 10-I/2020, de 26 de março”, conclui a nota de Belém.
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