Suspensão do pagamento por conta pode libertar quase quatro mil milhões para as empresas

O Governo mostrou abertura para suspender o Pagamento por Conta. Se o fizer, poderá libertar quase 3,9 mil milhões de euros para as empresas, que de outro modo teriam de ser transferidos para o Fisco.

Se o Executivo de António Costa avançar mesmo com a suspensão do Pagamento por Conta, as empresas portuguesas deverão ficar com mais 3,9 mil milhões de euros em caixa, este ano, montante que, de outro modo, teria de ser transferido para a Autoridade Tributária (AT) à conta do imposto referido.

À saída da reunião de segunda-feira com o primeiro-ministro, o deputado ecologista José Luís Ferreira avançou que o Governo demonstrou abertura para suspender este ano o Pagamento por Conta do IRC, no âmbito do Orçamento suplementar. A medida ainda não está fechada, mas serviria para dar alguma liquidez às empresas, num momento em que a pandemia de coronavírus trouxe sérias dificuldades.

Em resposta ao surto de Covid-19, o Governo já tinha prorrogado o prazo da primeira prestação do Pagamento por Conta de 31 de julho para 31 de agosto, mas poderá agora suspender integralmente esta obrigação, o que aliviaria a tesouraria de muitas empresas.

De acordo com os dados disponíveis no Portal das Finanças, em 2018, por exemplo, as empresas entregaram à Autoridade Tributária quase 3,9 mil milhões de euros, no âmbito do Pagamento por Conta. Se a suspensão deste imposto se concretizar, esses 3,9 mil milhões de euros deverão ficar, este ano, no bolso das empresas.

De notar que o Pagamento por Conta é aplicado às empresas que tiveram lucros no ano anterior (no caso, em 2019) e que apuraram IRC, sendo devidas três prestações ao longo do ano corrente: em julho, em setembro e em dezembro.

Na prática, o Pagamento por Conta é um “adiantamento do IRC”, tal como a retenção na fonte avança o IRS. A diferença, salienta o fiscalista Manuel Faustino, é que os pagamentos por conta têm por base uma matéria coletável presumida, enquanto que a retenção na fonte incide sobre rendimentos efetivamente recebidos.

E é essa natureza do Pagamento por Conta que fará com que, caso o imposto não seja suspenso, a receita recolhida nesse âmbito seja “uma receita fantasma, uma não receita”, que a Autoridade Tributária terá de devolver, em grande parte, em 2021.

Uma vez que a base do cálculo do Pagamento por Conta é o IRC do ano anterior (neste caso, o apurado em 2019), no momento do acerto de contas (em maio de 2021), o Fisco teria de devolver montantes significativos, porque os resultados efetivamente registados pelas empresas em 2020 (ao qual se aplicará a taxa de IRC em 2021) deverão ser, por causa da crise pandémica, consideravelmente piores do que aqueles que verificaram em 2019.

Ou seja, sem suspensão, as empresas pagarão, em 2020, ao Fisco um imposto baseado na expectativa que os resultados de 2019 se repitam, o que não deverá ser verdade em muitos casos. Logo, o Pagamento por Conta exigido deverá estar desajustado em relação ao montante de IRC efetivamente devido.

Já no caso das empresas cuja atividade não tenha sido afetada pela pandemia, o não cumprimento do Pagamento por Conta poderia ser sinónimo de uma fatura mais pesada a pagar no IRC, em 2021, daí que Manuel Faustino defenda que deve caber às empresas escolher que caminho seguir, sem que se aplique qualquer coima. E se o Governo não suspender o Pagamento por Conta? “Seria quase um artifício de ir à carteira do vizinho com a intenção de depois devolver”, remata o mesmo fiscalista.

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