Vem aí uma nova fase de desconfinamento. Isto é tudo o que muda na segunda-feira
O primeiro-ministro apontou 1 de julho como a data provável de passagem do estado de calamidade para o estado de contingência. Algarve e Alentejo poderão mesmo passar a "mero estado de alerta".
As previsões do Governo indicam que, a 1 de julho, o país poderá passar de estado de calamidade para estado de contingência. Após a reunião de Conselho de Ministros, António Costa disse ainda que regiões como o Algarve e o Alentejo poderão mesmo passar para “mero estado de alerta”. Mas a partir da próxima semana já vêm aí novas mudanças.
“Se continuarmos a evoluir positivamente como tem estado a acontecer, a nossa previsão é que a partir de 1 de julho possamos fazer uma alteração do estado de calamidade para o estado de contingência e, porventura, algumas regiões como o Algarve e o Alentejo, mesmo já para uma situação de mero estado de alerta”, disse o primeiro-ministro, em conferência de imprensa.
“Temos, por isso, a responsabilidade de, coletivamente, como temos feitos até agora, continuarmos empenhados no controlo da pandemia de forma a que os resultados sejam possíveis de alcançar e a 1 de julho possamos dar este novo passo”, continuou António Costa.
Ainda de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a partir de 15 de junho vão ser aplicadas algumas alterações à terceira fase de desconfinamento, passando a vigorar novas regras e medidas em todo o país. São elas:
- Deixam de vigorar as limitações especiais que estavam previstas para a Área Metropolitana de Lisboa, passando a aplicar-se as regras gerais vigentes para o resto do país — passam a ser permitidas as concentrações até 20 pessoas (o limite era de dez pessoas); deixam de ter a atividade suspensa os estabelecimentos com área superior a 400 metros quadrados ou inseridos em centros comerciais e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas;
- Passam a abrir os parques aquáticos e as escolas de línguas e centros de explicações;
- Alarga-se a todo o território a regra da limitação a dois terços dos ocupantes na circulação relativa aos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores;
- Continua a estabelecer-se como regra que os estabelecimentos que retomaram ou retomem a sua atividade não possam abrir antes das 10 horas, mas excecionam-se deste regime, para além das situações já excecionadas, os ginásios e academias (permitindo-se que abram antes das 10 horas);
- Determina-se que as atividades e espaços que permanecem encerrados possam abrir quando disponham de orientação específica da Direção-Geral da Saúde relativas ao seu funcionamento.
(Notícia atualizada às 13h52 com mais informação)
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