Tribunal levanta arresto da posição da Sonaecom na Nos

Depois de contestar o arresto da participação de Isabel do Santos, decretada por Carlos Alexandre a pedido de Angola, Sonaecom e Isabel dos Santos voltam a poder exercer os direitos de voto.

O Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa levantou o arresto da posição da Sonaecom na Nos. Com esta decisão, tanto a empresa como Isabel dos Santos ficam autorizadas a exercer os direitos de voto correspondente à participação. A pedido de Angola, o juiz Carlos Alexandre tinha ordenado o arresto da participação da empresária angolana em várias empresas nacionais, tendo mandado congelar 26% do capital da Nos.

A Sonaecom adiantou, em comunicado enviado à CMVM, que o Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa ditou que “no passado dia 12 de junho de 2020, foi a Zopt notificada do despacho proferido pelo Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, que a autoriza a exercer o direito de voto correspondente aos 26.075% do capital social da Nos preventivamente arrestados à ordem do referido Tribunal“.

A Nos é detida em 52% por uma holding chamada Zopt. Esta última sociedade é controlada em partes iguais por Isabel dos Santos e pela Sonaecom. O que o juiz decidiu na altura foi congelar metade dos 52% que a Zopt detém na Nos, o que corresponde a 26% do capital da operadora de telecomunicações, que em teoria corresponderia à posição indireta de Isabel dos Santos.

As ações arrestadas tinham ficado privadas do exercício de direito de voto e do direito a receber dividendos, devendo estes últimos ser depositados na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do Tribunal, de acordo com a explicação da Sonaecom na altura. A outra metade da participação da Zopt no capital social da Nos não foi objeto de arresto.

Em abril, a Sonaecom contestou este arresto, argumentando que violava “a regra básica de que uma sociedade anónima (neste caso a Zopt) não responde pelas dívidas dos seus acionistas, prejudica gravemente os interesses da Zopt e da Soanecom, totalmente alheias ao processo judicial em causa, e é passível de afetar o regular funcionamento da assembleia geral da Nos”. Contestou e, agora, viu o arresto ser levantado, permitindo que também Isabel dos Santos recupere o poder de voto.

(Notícia atualizada às 19h45)

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