Governo pede adiamento da LEO mais uma vez. OE passa a ser entregue até 10 de outubro

O Executivo entregou no Parlamento uma proposta de lei que adia novamente a implementação do novo paradigma das finanças públicas. Uma das mudanças é que o OE seja apresentado até 10 de outubro.

A nova Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) nasceu em 2015, era para ser implementada no Orçamento do Estado para 2019, mas foi adiada para o OE2021, ou seja, o deste ano. Mas também não vai ser desta: o Governo já pediu para se adiar de novo o processo, com uma das estruturas previstas a ser só criada no OE2023, o último da atual legislatura. O adiamento consta da proposta de lei entregue esta semana pelo Executivo ao Parlamento, após a aprovação em Conselho de Ministros.

“A presente lei procede à alteração da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, no sentido de ajustar o calendário de integral produção de efeitos da Lei de Enquadramento Orçamental“, lê-se na exposição de motivos. Estas alterações são feitas depois de o grupo de trabalho de revisão da LEO ter entregado um relatório em maio onde faz recomendações ao Governo e seguem-se aos vários atrasos que se têm registado neste processo, tal como já foi denunciado pelo Tribunal de Contas, pela Comissão Europeia e pelo Conselho das Finanças Públicas (CFP). O próprio Presidente da República tem chamado a atenção para a importância desta legislação entrar em vigor no seu pleno.

Questionado pelo ECO, o Conselho das Finanças Públicas esclarece que “esta alteração agora proposta pelo Governo vem adiar a aprovação do decreto-lei relativo à regulamentação dos programas orçamentais – que deveria ter sido aprovado até ao final do primeiro semestre de 2019 – para o primeiro semestre de 2021; por sua vez, a criação da Entidade Contabilística Estado (ECE) fica adiada para 2023; outros prazos específicos são também adiados“.

O adiamento já era antecipado até antes da pandemia, como escreveu o Expresso, e é agora concretizado nesta proposta, que ainda terá de ser aprovada pelo Parlamento. São vários os prazos adiados, como por exemplo: “A Entidade Contabilística Estado é criada no Orçamento do Estado para o ano de 2023”. Ou seja, apenas no último Orçamento desta legislatura, que deverá ser elaborado durante o verão de 2022, é que deverá ser implementada de forma integral a LEO aprovada em 2015.

O atual ministro das Finanças, João Leão, tem sido o responsável por este processo, tendo em 2018 explicado no Parlamento, na qualidade de secretário de Estado do Orçamento, que a complexidade da LEO obrigaria a um maior período de transição. Após o adiamento de dois anos concedido na altura, o Ministério das Finanças volta a derrapar no prazo. Agora a responsável pelo processo deverá ser Cláudia Joaquim, a nova secretária de Estado do Orçamento e ex-secretária de Estado da Segurança Social.

O grupo de trabalho, nomeado pela anterior equipa das Finanças, chegou a reunir com o Conselho das Finanças Públicas, mas a entidade liderada por Nazaré Costa Cabral diz ao ECO que não foi consultada “previamente pelo Governo a respeito desta proposta de lei”, nem teve acesso ao relatório do grupo de trabalho. Assim, o CFP “admite ponderar” a hipótese de emitir uma opinião sobre estas alterações propostas agora pelo Governo.

Até à publicação deste artigo, o Ministério das Finanças não tinha respondido às questões colocadas pelo ECO, nomeadamente ao pedido para ter acesso ao relatório do grupo de trabalho que foi entregue em maio e que não é público.

Para que serve a LEO? E que mais alterações quer o Governo?

A LEO servirá como a base do processo orçamental em Portugal, concretizando aspetos da legislação europeia. Em concreto, por exemplo, esta deverá permitir que os contribuintes saibam o custo-benefício de cada medida. O objetivo desta mudança é descentralizar o orçamento e ter uma perspetiva de médio e longo prazo na gestão das finanças públicas, além de aumentar a transparência, o controlo e a responsabilização do dinheiro público.

O objetivo da LEO é que haja “autonomia de gestão e com a correspondente responsabilização, nesta ideia de orçamentação por programas”, concretiza ao ECO Susana Peralta, economista que fez parte do grupo de trabalho, explicando que esta revolução nas finanças públicas portuguesas exige “formação contínua dos quadros públicos”. “O grupo de trabalho entendeu que mais vale avançar devagar, com projetos-piloto“, diz, assinalando que “não há meios técnicos, humanos e materiais” para implementar “cabalmente e de uma só vez” a LEO, até por causa dos cortes na máquina do Estado na última década.

Na proposta de lei há mais mudanças além dos adiamentos, desde logo em prazos para o Executivo e o Parlamento. A proposta de lei entregue pelo Governo prevê também que o Orçamento do Estado seja entregue até 10 de outubro do ano anterior em vez de até 1 de outubro, como é definido pela atual redação da LEO. No comunicado do Conselho de Ministros onde esta proposta de lei foi aprovada, o Governo manifestava a sua intenção de apresentar o OE2021 já sob esta regra.

A proposta prevê ainda que a votação da proposta da lei do OE aconteça no prazo de 50 dias após a data da sua admissão na Assembleia da República em vez dos 45 dias da redação atual. Além disso, os deputados terão acesso a mais informação: esta alteração traz quadros adicionais no OE para promover a transparência, o que foi proposto pelo grupo de trabalho.

Apesar de a implementação integral da LEO ficar adiada, o Governo compromete-se a entregar a Lei das Grandes Opções — uma espécie de antecipação do OE do ano seguinte — em 2021, até ao dia 15 de abril, a qual terá de ser aprovada pelos deputados no prazo de 30 dias após a sua apresentação.

Contudo, as Finanças definem uma disposição transitória nesta proposta de alteração que isenta a apresentação da “programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e da segurança social, sendo a mesma efetuada na proposta de lei do Orçamento do Estado”.

A ideia é que, no futuro, sem esta disposição transitória, a Lei das Grandes Opções definam os limites da despesa pública (e as projeções de receita), que se tornam vinculativos para o ano seguinte e indicativos para o resto da legislatura, em concordância com os objetivos definidos no Programa de Estabilidade.

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