França legisla “direito a desligar”, mas Portugal e Espanha resistem
França foi o primeiro país europeu a legislar o "direito a desligar" do trabalho. Mas Portugal e Espanha não sentem, para já, essa necessidade.
Em França, o “direito a desligar” do trabalho está, desde 1 de janeiro, consagrado na lei. Mas em Portugal e em Espanha mexer na legislação neste mesmo sentido não parece ser, para já, uma prioridade.
Desde o início de 2017 que em França passou a estar consagrado na lei que os trabalhadores têm o direito a não atender chamadas nem responder a emails enquanto estão fora do seu horário de trabalho. A lei não prevê sanções e remete a regulamentação deste direito para a negociação coletiva anual entre trabalhadores e empregadores. Mas, seja como for, fica em lei que os trabalhadores não devem sentir-se pressionados a atender os patrões, fora do horário de expediente.
E em Portugal e em Espanha? O debate sobre o assunto ainda é curto — começou, à boleia da decisão de França, a discutir-se o tema — mas para já não parece que haja interesse em mexer na lei. Ao jornal Público, fonte oficial do Ministério do Trabalho defende que “esta é, por excelência, uma matéria que pode ser negociada no âmbito da contratação coletiva, sem prejuízo de poder ser debatida com os parceiros sociais” no âmbito da concertação coletiva.
"O direito à desconexão por parte dos trabalhadores faz parte de matéria mais vasta da organização do tempo de trabalho que deve efetivamente ter na negociação coletiva a sua sede mais eficiente. Faz sentido que sejam as empresas a negociar com os trabalhadores os precisos termos daquele direito de “desligar” do trabalho e as formas mais adequadas de reduzir a intrusão do trabalho nas suas vidas privadas.”
“O direito à desconexão por parte dos trabalhadores faz parte de matéria mais vasta da organização do tempo de trabalho que deve efetivamente ter na negociação coletiva a sua sede mais eficiente. Faz sentido que sejam as empresas a negociar com os trabalhadores os precisos termos daquele direito de “desligar” do trabalho e as formas mais adequadas de reduzir a intrusão do trabalho nas suas vidas privadas”, acrescenta a mesma fonte.
"Com o complicado que é abordar a negociação de acordos com as empresas desde a última reforma laboral, assuntos como este passam diretamente ao último plano.”
Já em Espanha, é o responsável de uma das principais centrais sindicais que admite, ao El Confidencial, que o assunto não faz parte das prioridades da discussão entre os parceiros sociais. “Com o complicado que é abordar a negociação de acordos com as empresas desde a última reforma laboral, assuntos como este passam diretamente ao último plano”, frisa Juan Carlos Casanovas, da CCOO – Confederación Sindical de Comisiones Obreras.
Contudo, o Supremo Tribunal declarou, em setembro de 2015, que cláusulas nos contratos de trabalho que obriguem os trabalhadores a disponibilizar o seu número de telemóvel ou o seu correio eletrónico no momento da assinatura de um contrato de trabalho são abusivas — este tipo de informação deve ser dado a título voluntário.
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