Estado fica com 72% da TAP e da Efacec. Por que é que uma é nacionalização e a outra não?
O Governo usou um anexo à lei da nacionalização do BPN para tomar conta de cerca de 72% Efacec. Na TAP, onde ficou também com 72%, a solução foi diferente. Porquê?
O Governo esteve reunido esta quinta-feira em Conselho de Ministros para decidir, entre outros temas, a possível nacionalização da TAP. Concluída a reunião dos ministros, Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência, veio a público anunciar uma nacionalização. Não da TAP, mas, de forma inesperada, a da Efacec.
O Estado ficará, assim, com 71,73% do capital da Efacec, participação que é atualmente detida pela empresária angolana Isabel dos Santos. O remanescente continuará nas mãos dos acionistas minoritários privados.
Ao final do dia de ontem, o ministro Pedro Nunos Santos convocava outra conferência de imprensa, esta para anunciar que o Estado também passou a deter 72,5% do capital da TAP, depois de chegar a um acordo com os privados.
Se o Estado passou a deter mais de 70% da Efacec e da TAP, então por que é que num caso se fala em nacionalização e no outro não?
A resposta é essencialmente jurídica. No caso da TAP, apesar de ter chegado a preparar um decreto-lei para a nacionalizar, este não chegou a ser aprovado em Conselho de Ministros. A explicação é a de que, à 25ª hora, o Governo conseguiu chegar a acordo com os acionistas privados da companhia aérea, evitando assim a nacionalização.
O Estado fechou um acordo com o empresário David Neeleman para que este vendesse a sua posição na empresa, aumentando assim a participação pública do Estado na companhia aérea de 50% para 72,5%. O acionista privado português da TAP, Humberto Pedrosa, ficará com 22,5% e os trabalhadores da companhia que foram à privatização manterão os atuais 5%.
Já no caso na Efacec, ao contrário da TAP, não houve acordo com Isabel dos Santos, e nem sequer a tentativa de o fazer, pelo menos em moldes semelhantes aos da TAP. O que aconteceu foi que o Governo invocou um anexo da lei das nacionalizações feita para o BPN em 2008 para se apropriar da empresa.
Lei do BPN serviu para nacionalizar a Efacec
Mas que lei é esta? É a lei n.º 62-A/2008, de 11 de novembro, que determinou a nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN). Esta lei tem um anexo que determina que “podem ser objeto de apropriação pública, por via de nacionalização, no todo ou em parte, participações sociais de pessoas coletivas privadas, quando, por motivos excecionais e especialmente fundamentados, tal se revele necessário para salvaguardar o interesse público”.
Este regime jurídico também prevê que, em caso de nacionalização, o Estado tenha de pagar, “quando devida”, uma indemnização aos donos da empresa que foi apropriada. No caso da Efacec, como explicou esta quinta-feira Pedro Siza Vieira, não é claro se a posição de 71,73% pertencente realmente a Isabel dos Santos, já que essa tranche de ações estava hipotecada à banca e ainda foi alvo de um arresto por parte das autoridades judiciais.
Mas a lei do BPN, no seu artigo 5.º, já acautelava uma situação semelhante ao dizer que “o direito ao pagamento da indemnização suspende-se enquanto estiverem em curso, contra os anteriores titulares, diretos ou indiretos, das participações sociais, processos judiciais ou inquéritos, por indícios de práticas lesivas dos interesses patrimoniais da pessoa coletiva e até decisão judicial com trânsito em julgado, da qual não resulte a sua condenação”.
Antes de decidir se paga e a quem paga o valor para ficar com a Efacec, o Estado terá de fazer uma “avaliação, a efetuar, pelo menos, por duas entidades independentes, designadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças”, ou seja, o ministro das Finanças, João Leão. Este é o passo que se segue na Efacec, que deverá culminar na revenda da empresa. Já no caso da TAP, o passo seguinte é o da reestruturação.
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