Do “monstro” do BES ainda vão sair mais nove investigações

Acusação de Salgado extraiu nove certidões de forma a tornar alguns factos e investigações autónomas deste mega processo, cuja acusação tem 4.117 páginas e envolve 25 arguidos.

No total, são nove certidões que foram extraídas do mega processo chamado de “Universo Espírito Santo” – que ontem conheceu a acusação, ao fim de seis anos, tendo Ricardo Salgado como figura central, acusado de 65 crimes, incluindo associação criminosa. Ou seja, nove inquéritos que investigam agora factos e dados que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) considerou suficientemente pertinente para autonomizar face ao ‘monstro’ que é o do universo BES.

E, então, de que factos e arguidos falamos, em concreto?

  1. Investigação por crimes de natureza tributária – entre estes evasão fiscal – relativamente ao conjunto de pagamentos processados a membros do GES, através de sociedades domiciliadas em regimes offshore, ou com contas abertas no estrangeiro, em relação aos quais não ocorreu regularização tributária. Será então instaurado um novo inquérito para investigação da eventual prática dos crimes de natureza tributária por Salgado, Morais Pires, José Manuel Espírito Santo e Manuel Fernando Espírito Santo.
  2. É instaurada ainda um investigação autónoma relativa ao arguido Jean-Luc Schneider de averiguação da eventual prática pelos crimes de associação criminosa, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, corrupção de agentes públicos internacionais e corrupção ativa e passiva no setor privado.
  3. Face a denúncias de subscritores de obrigações do Espírito Santo Financial Goup (ESFG), contra os membros do Conselho de Administração da ESFG, SA, gestores de conta do BES, gestores do BPI, DIF Broker e BIZ Valor
    (relativamente aos títulos adquiridos em mercado secundário) , o DCIAP decidiu abriu novo inquérito. Os denunciantes alegaram, que “tomaram a decisão de aplicar o seu dinheiro na compra de obrigações da ESFG em erro sobre a verdadeira situação patrimonial da empresa”, já que os responsáveis pela administração da ESFG sabiam que a sociedade não tinha capacidade para solver as suas dívidas.
  4. Novo inquérito que surge da denúncia da CMVM, da qual consta existirem indícios de crime de abuso de informação relativamente ao ESFG. Os factos constantes de tal inquérito não têm relação direta com os factos deste, “pelo que se impõe a sua separação com o propósito de se proceder a investigação autónoma”.
  5. Em processo autónomo ficam ainda os aumentos de capital do BES de 2012 e 2014, ambos alvo de queixa por parte de mais de uma dezena de denunciantes.
  6. O DCIAP vai ainda investigar de forma autónoma a eventual prática do crime de branqueamento, por Amílcar Morais Pires, Frederico Bento Machado de Morais Pires e Maria Inês Bento Machado de Morais Pires.
    E procederá inclusive ao arresto preventivo de alguns bens das pessoas visadas.
  7. Em resultado da inquirição de Henrique Granadeiro, será apreciada a responsabilidade criminal pelo crime de branqueamento de capitais relativa à Enterprises, que neste processo do BES deixou de ser arguida, com esta acusação.
  8. É feita ainda uma lista dos bens arrestados no âmbito deste processo, que atualmente está espalhada por diversas decisões judiciais, de forma a que seja possível a consulta pelos sujeitos processuais numa fase pública do processo e de forma a permitir uma futura atualização dos bens arrestados, em subsequentes fases processuais, em face de eventuais desenvolvimentos posteriores, como por exemplo, decretamento de novos arrestos ou substituição do objeto dos existentes.
  9. Passam a estar também sujeitos a uma investigação autónoma os factos da investigação do GES/Venezuela, Suíça, Dubai, Macau no contexto das relações de negócio com entidades públicas venezuelanas, seus fornecedores, funcionários e titulares de cargos políticos, ou de altos cargos públicos de países da América Latina, em que se inclui o ex-vice presidente do Banco do Brasil.

Deste processo – do qual esta terça-feira se conheceu a acusação – resultaram 25 acusados, entre 18 pessoas e 7 empresas, segundo o despacho de acusação de 4.117 páginas do Ministério Público.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, “a investigação levada a cabo e que termina com o despacho de acusação em referência apurou um valor superior a 11 mil e oitocentos milhões de euros, em consequência dos factos indiciados, valor que integra o produto de crimes e prejuízos com eles relacionados”.

São muitos os crimes de que são acusados, entre eles o crime de associação criminosa e os crimes de corrupção ativa e passiva no setor privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas.

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