Lesados do BES querem Banco de Portugal ao lado de Salgado no banco dos réus
Advogado de 170 lesados do BES considera que não é só Salgado que deve estar no banco dos arguidos mas também o BdP. Lesados poderão vir a ser assistentes no processo crime contra o ex-banqueiro.
Os lesados do BES querem que os reguladores – BdP e CMVM – e o Estado estejam igualmente ao lado de Ricardo Salgado como responsáveis pelo colapso do Banco Espiríto Santo. Para isso, segundo o que explicou o advogado Miguel Reis – que representa 170 desses lesados – a estratégia passará por este grupo se constituir assistente no processo, de forma a ter acesso ao mesmo e para requererem a abertura de instrução.
Os queixosos, agora, têm “uma oportunidade única que consiste em requerer a constituição de assistentes no processo em que é arguido o Dr. Ricardo Salgado e peticionar aí que se investigue o que se requereu que fosse investigado no seu processo para, a final, depois da pronúncia deduzir pedidos cíveis”, diz o advogado de 170 dos lesados do BES.
A figura processual de assistente, diz-nos a lei, é uma espécie de “colaborador do Ministério Público” e que passa a ter poderes que lhe permitam intervir diretamente no andamento do processo. Pode assim intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que considere necessárias. O assistente tem ainda outros direitos, com destaque para os relativos à fase de julgamento. Pode, nomeadamente, participar na audiência, fazer alegações no final desta através do seu advogado, pronunciar‑se sobre os meios de prova, arrolar testemunhas e questionar diretamente essas testemunhas e as arroladas pelo arguido.
“Entendemos que os lesados do BES (entre os quais estão muitas pessoas que já são nossos clientes) devem requerer a constituição de assistentes no processo cuja acusação se anuncia e requerer que, em sede de instrução, se investiguem também os administradores do Banco de Portugal, do Fundo de Resolução e da CMVM”, diz o advogado.
Já a 31 de dezembro de 2014, em representação de 170 lesados do BES, o advogado Miguel Reis subscreveu uma queixa criminal contra “desconhecidos, porém identificáveis” no Tribunal Central de Investigação Criminal requerendo a abertura do devido inquérito para a investigação de indícios de crime que, do nosso ponto de vista, justificavam o procedimento criminal. “Mas o juiz Carlos Alexandre chutou-nos para canto”. O Tribunal Central de Instrução Criminal “nem sequer nos respondeu, não autuando o processo e chutando com o mesmo para o DIAP, onde está parado desde 13 de janeiro de 2015”, explica o mesmo advogado.
Passados mais de cinco anos, “estamos perante uma verdadeira tentativa de abafamento das responsabilidades dos reguladores e do Estado, como se todos fossem meninos do coro e o Dr. Ricardo Salgado fosse uma espécie de monstro causador de toda a desgraça de que foram vítimas os lesados”.
Os lesados consideram que são o BdP, o Fundo de Resolução – que é uma pessoa coletiva de direito público e não uma entidade financeira – a CMVM e, em última instância, o Estado que devem ressarcir os seus prejuízos. Já que os administradores do BES não têm meios para isso.
O advogado acusa o juiz de instrução Carlos Alexandre de se “portar muito mal” e acrescenta que, depois da resolução, “nunca mais houve contas que merecessem o mínimo de crédito e os tribunais passaram a ser de uma extrema parcialidade, chegando ao ponto de denegar a prossecução de inquéritos judiciais e até de pedidos de certidões”.
Em 2017 foi encontrada uma solução (entre a associação de lesados, Governo, CMVM e BdP) para os clientes que, aos balcões do BES, investiram 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, e cujo investimento perderam com o colapso do Grupo Espírito Santo (no verão de 2014).
A solução implicou que os lesados que aderiram ao Fundo de Recuperação de Créditos recuperam 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, o valor recuperado é de 50% do investimento.
Esta semana espera-se que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal dê a conhecer a acusação contra Ricardo Salgado e mais de 40 outros arguidos. Em causa os crimes de associação criminosa, burla qualificada, branqueamento de capitais, corrupção ativa e passiva e falsificação de documentos.
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