Estado não tem de devolver rendas por terminar exploração de petróleo no Algarve
O Governo só terá de restituir à Portfuel os montantes depositados a título de caução, considera a Procuradoria-Geral da República. Em causa estão 15 mil euros para cada área de concessão.
A Portfuel, do empresário Sousa Cintra, não tem direito à devolução de rendas e taxas pagos desde 2015 para a prospeção e exploração exclusiva de petróleo no Algarve. A conclusão é da Procuradoria-Geral da República e consta de um parecer publicado esta segunda-feira.
“O Estado, ao rescindir os contratos com a concessionária, não tem de reconstituir a situação patrimonial originária”, diz a PGR, referindo-se aos contratos outorgados à Portfuel – Petróleo e Gás de Portugal, assinados a 25 de setembro de 2015, para explorar a Bacia do Algarve, mais concretamente Aljezur e Tavira.
O tribunal acrescenta: “Terá apenas de restituir-lhe os montantes depositados a título de caução, conservando as quantias liquidadas como rendas de superfície e como taxas ou emolumentos”, acrescentando tratar-se de 15 mil euros para cada área de concessão.
A PGR lembra que este parecer, do final de 2016 mas só agora publicado no Diário da República, não foi o primeiro da PGR sobre a concessão e resultou de um pedido do secretário de Estado da Energia para “prosseguir a consulta precedentemente solicitada e já preliminarmente prestada”, na parte considerava urgente.
As rendas de superfície e taxas auferidas pelo Estado foram recebidas pela Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis (ENMC), em troca do exclusivo das pesquisas e prospeções contratadas em setembro de 2015.
A PGR passa em revista os argumentos do Governo para uma rescisão do contrato, lembrando que foi em 11 de fevereiro do ano passado que o presidente da ENMC “considerava junto” do Secretário de Estado da Energia essa possibilidade, alegando que o concessionário não apresentou a apólice de seguro, incumprindo uma obrigação contratada.
"Parecem-nos reunidos os pressupostos da rescisão das concessões outorgadas.”
“Parecem-nos reunidos os pressupostos da rescisão das concessões outorgadas”, conclui a PGR, salientando a “especial gravidade” da violação da obrigação de ter seguros contratados para a operação.
A PGR destaca que “tudo o que foi reportado” pelo consórcio quanto a seguros foi “a intenção de envio de número de apólice da Lusitânia Seguros”, por email a 23 de dezembro de 2015, e sem nunca ter sido enviado e ou prestado algum esclarecimento adicional.
Quase três meses depois, em março de 2016, “nada se modificara, apesar de o transcurso do tempo tornar cada vez mais eloquente o comportamento ilícito da concessionária”, diz a PGR, concluindo que esta “ou estava a operar sem seguro nem aprovação dos projetos de trabalhos de campo, ou estava a incumprir o plano anual de trabalhos” aprovado em janeiro desse ano.
A PGR diz ainda que “é neste contexto” que a ENMC, através de ofícios de 23 de março de 2016, interpela a Portfuel para se pronunciar em audiência prévia sobre um projeto de rescisão de ambos os contratos de concessão, por incumprimento.
O consórcio acabou por exibir apenas uma “declaração genérica” da apólice de seguro, com um teor “que se limitou a dar nota” de ter convencionado uma cobertura de riscos “incerta”, razão que, na opinião da PGR, permite concluir ter havido incumprimento da obrigação contratada.
"A não junção da apólice de seguro de responsabilidade civil é violação gravíssima.”
“A não junção da apólice de seguro de responsabilidade civil nos termos descritos, face às atividades em causa e aos riscos inerentes é, por isso, violação gravíssima”, alega a PGR, explicando não bastar apresentar o contrato de seguro, sendo necessário fazer prova de as sondagens estarem cobertas por seguro, “explicando onde, como e quando” iam ser empreendidas as operações de pesquisa e sondagem de petróleo.
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