Conselho de Prevenção da Corrupção propõe mecanismos para gestão de conflitos de interesses

  • Lusa
  • 17 Julho 2020

O Conselho de Prevenção da Corrupção propõe a todas as entidades do setor público que criem e apliquem mecanismos de acompanhamento e de gestão de conflitos de interesses.

O Conselho de Prevenção da Corrupção recomendou esta sexta-feira a todas as entidades do setor público que criem e apliquem mecanismos de acompanhamento e de gestão de conflitos de interesses, designadamente manuais de boas práticas e códigos de conduta.

Esta é uma das deliberações que o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) emitiu no âmbito de uma recomendação sobre gestão de conflitos de interesses no setor público publicada esta sexta-feira em Diário da República.

Aquela entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas já tinha emitido uma recomendação idêntica em 2012 e considera que se mantém a sua pertinência, carecendo, no entanto, “de ser revisitada à luz das mais recentes alterações legislativas, designadamente, as introduzidas pelo denominado ‘pacote da transparência’, aprovado em 2019”.

O CCP propõe a todas as entidades do setor público que incluam nos seus planos de prevenção dos riscos de corrupção e infrações conexas referência à gestão de conflitos de interesses relativamente a todas as áreas de atuação e que criem medidas adequadas a prevenir e gerir situações de conflitos de interesses que envolvam trabalhadores que deixaram o cargo público para exercer funções privadas.

Este organismo defende também que deve ser atribuída “particular atenção” às situações de “duplas circulações entre o setor público e o privado” e que seja garantida “a subscrição de declarações de interesses, incompatibilidades e impedimentos, pelos dirigentes e trabalhadores, relativamente a cada procedimento que lhes seja confiado no âmbito das suas funções e no qual tenham influência, nas quais assumam de forma inequívoca a inexistência de impedimentos ou de interesses privados que possam colocar em causa a isenção e o rigor que deve pautar a sua ação”.

O CCP recomenda igualmente o desenvolvimento de ações de formação profissional e a criação de mecanismos de monitorização da aplicação das medidas tomadas para prevenir e gerir situações de conflitos de interesses, bem como de sancionamento dos casos de incumprimento das obrigações declarativas de interesses, incompatibilidades e impedimentos e propõe ainda a todas as entidades do setor público que identifiquem e caracterizem áreas de risco e procedam regularmente a uma autoavaliação da respetiva política de gestão de conflitos de interesses.

O Conselho de Prevenção da Corrupção refere que os órgãos de fiscalização, controlo e inspeção do setor público devem incluir nas suas ações o reporte da matéria relacionada com conflitos de interesses.

O CCP ressalva que o conceito de conflito de interesses inclui qualquer “situação, real, aparente ou potencial, de sobreposição de interesses privados sobre os interesses públicos que os titulares de cargos públicos, políticos e administrativos, estão obrigados a defender, quer durante o exercício do mandato ou funções, quer mesmo em momento anterior ao exercício ou após a sua cessação”.

Segundo este organismo, tanto podem gerar conflitos de interesses situações de trabalhadores que deixam o cargo público para assumir funções privadas, como situações de trabalhadores que detêm interesses particulares que poderão vir a ser incompatíveis com o interesse geral inerente ao futuro exercício de cargo público.

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