Conselho de Prevenção da Corrupção pede atenção para transição entre cargos públicos e privados
O Conselho de Prevenção da Corrupção alerta para as chamadas "duplas portas giratórias", isto é, pede particular atenção às situações de transição entre cargos públicos e privados.
O Conselho de Prevenção da Corrupção aprovou uma recomendação sobre conflitos de interesses no Estado, reforçando que as entidades públicas devem dar “particular atenção” às situações de gestores que transitam entre cargos públicos e privados.
A nova recomendação sobre conflitos de interesses no setor público, que revoga a anterior, de 07 de novembro de 2012, foi aprovada na quarta-feira e divulgada esta quinta-feira pelo Tribunal de Contas, órgão onde se integra o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC).
O CPC pede às entidades públicas “especial reforço” em vários pontos na gestão dos interesses públicos, nomeadamente nas situações de gestores que deixaram o cargo público para exercer funções privadas ou no sentido oposto.
No documento, o CPC recomenda que todas as entidades “atribuam particular atenção, dado o risco potencial acrescido, às situações de duplas circulações entre o setor público e o privado, designadas por duplas portas giratórias”.
Segundo o conselho, as entidades devem implementar “medidas adequadas a prevenir e gerir situações de conflitos de interesses, reais, aparentes ou potenciais, quer envolvam trabalhadores que deixaram o cargo público para exercer funções privadas, quer trabalhadores que transitem do setor privado para o exercício de cargos públicos e sejam detentores de interesses privados que possam vir a colidir com o interesse geral no exercício de cargo público”.
O CPC quer ainda que as entidades publicitem mecanismos de acompanhamento de gestão de conflitos de interesses, designadamente manuais de boas práticas e códigos de conduta que incluam, “os períodos que antecedem e sucedem o exercício de funções públicas, em conformidade com o quadro legal e os valores éticos da organização”.
É ainda recomendado “que se proceda regularmente a uma autoavaliação da política de gestão de conflitos de interesses nas organizações e entidades públicas”. A nova recomendação do CPC surge “em consonância” com as alterações legislativas introduzidas pelo denominado “pacote da transparência”, aprovado em julho de 2019, diz o conselho.
No pacote legislativo está o novo regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, alterações ao Estatuto dos Deputados, a criação da Entidade para a Transparência e o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República.
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