Morada única digital: Proteção de Dados diz que devia ter sido consultada
CDS pediu parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados e esta disse que não foi ouvida. Governo entende que só agora pode pedir o parecer e garante que o fará.
O Governo garante que vai consultar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) sobre o decreto-lei que cria a morada única digital e o serviço público de notificações eletrónicas associado. Mas a Comissão entende que já devia ter sido ouvida, nomeadamente no âmbito de uma proposta de lei entretanto aprovada, que autoriza o Governo a legislar nesse sentido.
Proposta de lei e decreto-lei foram apresentados em conjunto, “para melhor análise do sentido e extensão da autorização legislativa solicitada”, explicou fonte do Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa ao ECO. Será o decreto-lei a regular, nomeadamente, a morada única digital, que permitirá o envio de notificações eletrónicas por parte de entidades públicas a empresas e cidadãos. Mas este diploma ainda não teve luz verde: neste caso, terá de ser o Executivo — e não o Parlamento — a aprovar, o que ainda não aconteceu.
O pedido do CDS e a reação da CNPD
O texto de decreto, ainda por aprovar, indica que a CNPD foi ouvida, o que levou o CDS-PP a pedir um exemplar do parecer, num requerimento datado de 9 de janeiro. Caso este não existisse, o grupo parlamentar pedia à CNPD a confirmação de que o Governo o tinha solicitado.
A resposta surge logo no dia 10, com a CNPD a indicar que “não foi solicitada a pronunciar-se pelo Governo sobre o teor da referida proposta de lei, nem, até ao momento, sobre o anteprojeto de decreto-lei que acompanha a referida proposta”. Daí não existir nenhum parecer. Mas acrescenta: “tanto a proposta de lei como o decreto-lei autorizado contêm normas relativas a tratamentos de dados pessoais”, e, por isso, “a CNPD deveria ter sido consultada sobre os dois diplomas legais”.
A resposta do Governo
Questionado sobre o assunto pelo ECO, o Ministério da Presidência refere que o texto de Decreto-Lei “não foi ainda nem discutido nem aprovado em Conselho de Ministros, uma vez que para tal era necessária a autorização legislativa, agora aprovada, mas ainda não publicada em Diário da República”.
Para o Ministério, só depois dessa publicação “é que o Governo fica autorizado a iniciar o processo legislativo e, nesse âmbito, a consultar a CNPD”. “É isso que o Governo vai fazer”, conclui a mesma fonte.
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