ERSE quer fim dos juros diferenciados nas faturas em atraso

Algumas empresas de energia têm cobrado taxas de juro diferentes aos clientes com pagamentos em atraso. A ERSE quer acabar com esta prática, explicando em que caso se aplica a taxa civil ou comercial.

Alguns comercializadores de energia têm aplicado aos consumidores taxas de juro legais diferenciadas em casos de pagamentos em atraso. Mas a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) quer acabar com esta prática, recomendando situações específicas para a aplicação das diferentes taxas e a não cobrança de valores que não estejam devidamente enquadrados na lei.

Os casos identificados pelo regulador contemplam “situações de cobrança e não cobrança de juros pela mora e, quando cobrados, a aplicação de diferentes taxas de juro legais: taxa de juro civil, atualmente de 4%, ou taxas de juro comerciais, presentemente de 7% e 8%”, indica a ERSE em comunicado.

Debruçando-se sobre a matéria, a ERSE sugere, desde logo, distinguir entre as obrigações decorrentes de contratos celebrados com consumidores, e os outros clientes que adquirem a eletricidade ou gás natural sem ser para consumo próprio ou do seu agregado familiar, isto é, no âmbito de uma atividade profissional.

Assim, por um lado, recomenda a aplicação da taxa de juro civil supletiva legal no caso dos contratos de fornecimento de energia celebrados com consumidores, “tipicamente clientes domésticos” e, por outro lado, a aplicação das taxas de juro comercial supletivas legais apenas aos contratos de fornecimento de energia celebrados com os demais.

Na mesma nota, a ERSE defende também a “não cobrança de outros valores pelo não pagamento atempado das faturas que não estejam legal ou regulamentarmente consagrados e que façam incorrer os consumidores em custos acrescidos para além dos juros moratórios legalmente devidos”.

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