Marcelo veta alterações à Lei da Nacionalidade. Vê “injustiças”

O Presidente da República devolveu ao Parlamento o decreto que muda a Lei da Nacionalidade. Diz que desfavorece casais sem filhos, ou com filhos que não são em comum.

O Presidente da República vetou as alterações à Lei da Nacionalidade, que permitem que filhos dos imigrantes legais com autorização de residência ou que fixaram residência há pelo menos um ano e nasceram em território nacional possam ter nacionalidade portuguesa. Marcelo Rebelo de Sousa justifica a decisão com “injustiças” no texto.

O veto de Marcelo prende-se com as normas que preveem “a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa”, segundo a mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República, publicada na página da Presidência.

Para o Presidente, é “politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”. “A como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa é levada, da minha ótica, longe de mais”, defende Marcelo.

“É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”, conclui o chefe de Estado. O diploma volta assim para o Parlamento, com o Presidente a pedir a “reponderação das normas” mencionadas.

A alteração à Lei da Nacionalidade, que é de 1981, foi aprovada no Parlamento no final de julho, com os votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV e da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira, enquanto os deputados do PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra.

Veja na íntegra a carta enviada a Ferro Rodrigues:

(Notícia atualizada às 12h20)

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