Sócios-gerentes com faturação acima dos 80 mil euros já podem pedir apoio

Um mês depois, a Segurança Social disponibilizou o formulário atualizado que permite aos sócios-gerentes pedir o apoio extraordinário, independentemente da sua faturação.

Os sócios-gerentes com faturação acima dos 80 mil euros e quebras de, pelo menos, 40% face à pandemia de coronavírus já podem pedir o apoio extraordinário à redução da atividade económica. Quase um mês depois do Orçamento Suplementar ter eliminado o teto de faturação que condicionava até aqui o acesso a esta ajuda, a Segurança Social disponibilizou o formulário eletrónico atualizado.

De acordo com o Orçamento Suplementar, o apoio previsto para os trabalhadores independentes mais afetados pela pandemia de coronavírus deve também ser disponibilizado aos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas, aos empresários em nome individual e aos membros dos órgãos estatutários independentemente do seu volume de faturação. Até aqui, a ajuda só estava disponível para quem tivesse menos de 80 mil euros de faturação anual.

A alteração em causa entrou em vigor a 25 de julho, mas até agora não tinha saído do papel. Quase um mês depois, a Segurança Social disponibiliza o formulário que concretiza essa mudança, eliminando como condição de acesso o teto de faturação referido. Isto para o apoio relativo a agosto, que deve agora ser pedido até dia 6 de setembro.

O Orçamento Suplementar deixou claro que a flexibilização do apoio produz efeitos a 13 de março, mas só será possível pedir os apoios “em atraso” em setembro.

Deixa de se verificar, como condição de acesso, para os gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, os empresários em nome individual, bem como os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de Segurança Social, a regra do volume de faturação inferior a 80 mil euros, bastando existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nas situações de quebra abrupta e acentuada da atividade. Em setembro, será aberto um novo período de apresentação para pedidos de apoios relativos a meses anteriores”, explica a Segurança Social.

No pacote de apoios inicialmente desenhado pelo Governo, não estava prevista qualquer medida para os sócios-gerentes. O Governo acabou por rever a sua posição e incluir estes portugueses na ajuda já prevista para os trabalhadores independentes, tendo colocado duas condições de acesso: a prestação só estaria disponível para quem tivesse um volume de faturação inferior a 60 mil euros e não tivesse trabalhadores dependentes.

As críticas rapidamente fizeram-se ouvir e o Governo acabou por eliminar o segundo requisito e puxar o teto da faturação para 80 mil euros. Ainda assim, no Parlamento, os vários partidos tentaram reforçar o apoio previsto, eliminando esse limite de 80 mil euros. O Presidente da República decidiu, contudo, vetar esse diploma, mas indicou que, se a medida fosse incluída no Orçamento Suplementar, as dúvidas quanto à sua constitucionalidade seriam dissolvidas.

E assim foi. Da esquerda à direita, as bancadas apresentaram propostas de alteração ao Orçamento Suplementar para reforçar a ajuda destinada aos sócios-gerentes, tendo sido aprovada o diploma do PSD. Ficou, portanto, determinado que a ajuda passaria não só a abranger mais sócios-gerentes, como a equivaler:

  • À remuneração registada como base de incidência contributiva, caso esta seja inferior a 658,22 euros.
  • A dois terços da remuneração registada como base de incidência contributiva, caso esta seja igual ou superior a 658,22 euros. O limite máximo é o mesmo aplicado no lay-off, isto é, três vezes o salário mínimo nacional (1.905 euros).

Recibos verdes que também trabalhem para outrém ganham apoio

O formulário atualizado agora pela Segurança Social passa a incluir, pela primeira vez, no apoio extraordinário também os trabalhadores independentes que acumulem funções como trabalhadores dependentes, desde que recebam dessa atividade menos de 438,81 euros, isto é, o valor do Indexante dos Apoios Sociais.

Esta alteração foi também determinada por uma lei publicada pela Assembleia da República. Até aqui, esta ajuda estava reservada para os trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos “recibos verdes”, mas agora é alargada.

Os trabalhadores terão, de todo o modo, cumprir o prazo de garantia, ou seja, ter três meses consecutivos ou seis meses interpolados de descontos, nos últimos 12 meses; Além de estarem em situação comprovada de paragem total na sua atividade independente ou com uma quebra de, pelo menos, 40% da sua faturação. O apoio varia entre 219,4 euros e 635 euros.

Este alargamento tem efeitos a 3 de maio, mas por agora só pode ser pedido o apoio referente a agosto. Tal como no caso dos sócios-gerentes, as ajudas relativas aos meses anteriores terão de ser requeridas em setembro.

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