Parlamento muda Lei da Nacionalidade, esquerda e PAN a favor
Alteração permite que filhos dos imigrantes legais com autorização de residência ou que fixaram residência há pelo menos um ano e nasceram em território nacional possam ter nacionalidade portuguesa.
Os partidos de esquerda e o PAN aprovaram, no parlamento, em votação final global, uma alteração à Lei da Nacionalidade, que permite que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses.
Os deputados do PSD, CDS, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra, mas a lei foi aprovada com os votos do PS, BE, PCP, PAN, PEV e da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira.
A aprovação foi feita por voto eletrónico, com 144 votos a favor, uma abstenção e 82 votos contra, por se tratar de uma lei orgânica, que exige a maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.
O BE ainda avocou a norma que alargava o princípio de “jus soli”, dar a nacionalidade a quem nasce em Portugal, independentemente da situação legal em que se encontram os pais, foi chumbada pelo PS, PSD, CDS, PAN, Iniciativa Liberal, Chega e das deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e Cristina Rodrigues (ex-PAN).
A Lei da Nacionalidade é de 1981 e a última alteração foi feita em 2018.
O diploma aprovado teve como base dois projetos de lei, do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e do PCP, votados na generalidade em dezembro de 2019. O diploma do Bloco de Esquerda (BE) baixou sem votação e o projeto de Joacine Katar Moreira, então no Livre, foi chumbado.
A proposta consensualizada à esquerda permite que os filhos dos imigrantes legais com autorização de residência ou que fixaram residência há pelo menos um ano e que nasceram em território nacional possam ter nacionalidade portuguesa, sendo esse o desejo dos pais.
O BE propunha que a nacionalidade fosse atribuída às crianças que nasçam em Portugal, ainda que os pais sejam estrangeiros e não residam no país.
Já o PCP, no seu projeto original, propunha que possam ser cidadãos portugueses “os nascidos em Portugal, desde que um dos seus progenitores, sendo estrangeiro, seja residente no país”, independentemente do título ou do tempo de residência.
António Filipe, do PCP, afirmou no parlamento que a alteração à lei “é um avanço”, apesar de não acolher a totalidade da sua proposta inicial.
O PS, que não tinha projeto próprio, apresentou propostas de alteração ao diploma do PCP e propôs a nacionalidade portuguesa a filhos de estrangeiros desde que, “no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano”.
Pela lei atual esse prazo é de dois anos, que diploma reduz a um ano.
Esta redução foi explicada à Lusa pela ex-ministra da Administração Interna e deputada do PS Constança Urbano de Sousa desta forma: “É o critério temporal usado pelas Nações Unidas e pela União Europeia para distinguir imigração de outros movimentos de pessoas ou turistas, de pessoas em visita de negócios ou em permanências de curta duração.”
Consenso teve também a proposta da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira (ex-Livre) e do PAN para o alargamento do acesso à naturalização às pessoas nascidas em Portugal após o 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da lei da nacionalidade, em 1981.
É um problema histórico para resolver a situação de pessoas que, em 25 de abril de 1974, se viram privadas da nacionalidade portuguesa, pelo decreto 308/75, por não viverem em Portugal há cinco anos.
Parte delas foram regularizando a sua situação, por diversas vias, como o casamento, mas ainda há um número indeterminado de cidadãos nesta situação.
À direita, PSD e CDS já anunciaram que vão votar contra as mudanças legais, alegando os sociais-democratas que o país já tem das legislações “mais generosas da Europa e com alterações recentes”, enquanto os centristas argumentam que as alterações “desvalorizam a nacionalidade portuguesa” e o critério da “ligação de sangue a Portugal”.
Nas últimas semanas, surgiu o debate sobre a possibilidade de “apertar” as regras para a concessão da nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas, expulsos no século XV, e que é concedida de forma quase automática por uma lei aprovada, por unanimidade, em 2013 pela Assembleia da República.
Primeiro, o PS propunha que os candidatos a nacionalidade tivessem pelo menos dois anos de residência no país, o que originou críticas de dirigentes históricos socialistas e da comunidade israelita.
Depois, em maio, retirou a proposta, mantendo a referência, mais genérica, à exigência de ligação dos candidatos a Portugal. Já em julho, retirou a segunda proposta, remetendo para o Governo a regulamentação das regras quanto à concessão da nacionalidade.
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