Parecer diz que lei das rendas variáveis das lojas vigora desde março

  • Lusa
  • 2 Setembro 2020

A Associação de Marcas de Retalho e Restauração pediu um parecer a António Menezes Cordeiro que “clarifica que a lei das rendas variáveis das lojas se aplica desde março".

A Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR) pediu um parecer a António Menezes Cordeiro que “clarifica que a lei das rendas variáveis das lojas se aplica desde março”, de acordo com um comunicado.

A entidade cita assim o parecer jurídico, da autoria do professor Catedrático da Universidade Católica, que indica que “a aplicação das rendas variáveis deve aplicar-se desde o início do confinamento”, recordando que, “ao abrigo deste regime, o valor da renda nos conjuntos comerciais resulta da aplicação de uma percentagem sobre o volume das vendas”.

De acordo com a AMRR, o parecer afirma que “esta solução resulta da origem da Lei, do sistema global do ‘Direito Covid-19’, com relevo para os princípios da eficiência, da preservação do ‘status quo’, da cristalização do risco e da teleologia do diploma, assente nos valores sociais e económicos que justificam a intervenção do Estado em todo este processo”, lê-se na mesma nota.

O parecer garante também que “o princípio constitucional da igualdade sufraga, ainda, esta solução”, concluindo que “dado o encerramento e, depois, o condicionamento dos espaços comerciais, a repercussão do risco implica a suspensão da ‘parte fixa’, uma vez que a contraprestação (o desfruto do negócio) se impossibilitou temporariamente”, de acordo com a associação.

Já quanto à “’parte variável’: estando indexada aos negócios, subsiste, sendo expectável que venha a melhorar ao ritmo da retoma da economia”, de acordo com a interpretação de Menezes Cordeiro, diz a AMRR.

Lembrando que “a decisão de encerramento e, depois, as restrições ainda hoje existentes provocaram uma quebra abrupta e imprevisível nos negócios”, Menezes Cordeiro afirma “que outra interpretação que não a de aplicar desde março este regime resultaria numa lacuna legal” que conduziria a que “no pico da crise e com os centros encerrados, a ‘renda fixa’ seria devida; aquando da recuperação (pós-25 de julho), ela seria dispensada; e isso enquanto os outros setores, com relevo para o arrendamento, beneficiariam de apoio ‘ab initio’ [desde o início]”, lê-se no comunicado.

Para a AMRR este parecer “veio confirmar o entendimento sempre defendido”, de que “a aplicação das rendas variáveis deve aplicar-se desde o início do confinamento.”

Segundo Miguel Pina Martins, presidente da AMRR, citado no comunicado, “no mesmo sentido deste parecer, e assumindo a mesma interpretação, já houve conjuntos comerciais a emitir notas de crédito”, acrescentando que para a entidade “esta é uma interpretação natural, visto que os prejuízos sentidos pelos lojistas fizeram-se notar desde o período de encerramento obrigatório, e a criação da lei em questão visa apoiar os lojistas precisamente neste período, pelo que não faria sentido que fosse de outra forma”.

O Orçamento Suplementar para 2020, já promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, prevê o pagamento de rendas variáveis nos conjuntos comerciais em função do volume de vendas, desde o início da pandemia e até dezembro de 2020.

As vendas dos lojistas caíram 36,8% em julho, face ao mesmo mês de 2019, um retrocesso inferior ao registado em junho (40%), apesar de ser esperado “um ano desastroso para o setor”, avançou a AMRR a 10 de agosto.

“Em julho, o cenário foi ligeiramente menos negativo em todo o país com a quebra de vendas a registar 36,8% face ao mesmo período do ano passado (em junho foi de 40%), apesar de em Lisboa a quebra ter sido superior (-42,8% face ao período homólogo do ano passado) e pior do que o mês de junho (42,5%)”, apontou, em comunicado, a associação.

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