Lojas passam a ter mais tempo para pagar rendas. Têm 24 meses

Revisão do regime excecional para as situações de mora nos contratos de arrendamento não habitacional dá mais tempo para lojas pagarem rendas em atraso. Senhorios têm linha de crédito.

Aprovada no final de julho, a revisão ao regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional vai agora entrar em vigor. Já foi publicada em Diário da República, permitindo a que, a partir desta sexta-feira, as lojas tenham mais tempo para pagar valores em falta, isto enquanto os senhorios ganham acesso a uma linha de crédito para suprir situações de falta de liquidez.

Criado no âmbito da pandemia, o regime excecional foi alterado no final da última legislatura, mediante proposta do Governo que acabou por ser ajustada com os contributos dos vários partidos com assento no Parlamento. Foi agora publicada a lei, que “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, esta sexta-feira, 21 de agosto.

Com a entrada em vigor, a lei vem alargar até ao terceiro mês subsequente ao do encerramento da atividade a possibilidade de diferimento das rendas às lojas, embora não às que estão inseridas em centros comerciais. Também vem permitir que os montantes de rendas vencidos durante o ano de 2020 possam ser pagos apenas a partir de janeiro de 2021, em 24 mensalidades.

Além disso, institui um mecanismo negocial formal em que senhorios e inquilinos podem chegar a um melhor entendimento do que o previsto na lei, que pode passar, como pediam as lojas, por um perdão de rendas.

A alteração à lei prevê também medidas para os senhorios. “Os senhorios cujos arrendatários deixem de pagar as rendas podem solicitar a concessão de uma linha de crédito com custos reduzidos, a regulamentar, para suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento mensal ou à faturação mensal do senhorio, de uma taxa de esforço máxima de 35%, cuja demonstração é efetuada nos termos da portaria a aprovar pelo membro do governo responsável pela área da economia”, diz a lei.

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