Termina hoje a segunda fase do Programa de Renda Acessível de Lisboa
Termina esta segunda-feira, às 17h, o segundo concurso de rendas acessíveis da Câmara de Lisboa, com habitações cujas rendas correspondem a um terço do rendimento líquido mensal.
Terminam esta segunda-feira, às 17h, as candidaturas ao segundo concurso do Programa de Renda Acessível (PRA) da Câmara Municipal de Lisboa (CML), que promete “preços que as pessoas podem pagar”, como referiu várias vezes Fernando Medina.
O processo é feito através do site Habitar Lisboa, numa plataforma criada especialmente para esse efeito. Esta segunda fase do PRA, direcionado aos jovens e à classe média, vai ter 30 habitações.
Depois de uma primeira fase com 120 habitações de renda acessível entregues, que decorreu entre 12 de dezembro e 31 de janeiro, Fernando Medina abre hoje o concurso para mais 30 casas, cujas rendas nunca ultrapassarão um terço do rendimento líquido mensal do agregado habitacional. Neste segundo concurso estão disponíveis 13 habitações como tipologia T1, oito T2, seis T3 e três T4, de acordo com o site da CML.
Os interessados podem candidatar-se até às 17h desta segunda-feira. A candidatura é submetida no site Habitar Lisboa.
Rendimento bruto máximo anual de 35 mil euros por pessoa
Na hora de efetuar a candidatura, esta deve ser feita de acordo com as necessidades de cada agregado: uma pessoa pode concorrer a um T0 ou T1, enquanto duas pessoas têm direito a um T0, um T1 ou um T2. No caso de três ou quatro pessoas, o máximo é um T3 e, para famílias numerosas (cinco ou mais pessoas), o mínimo é um T3 e o máximo um T5.
Para ser elegível ao PRA, o valor do rendimento bruto do agregado habitacional deve situar-se entre o salário mínimo nacional (8.400 euros por ano por pessoa) e um máximo de 35 mil euros por ano por pessoa. Já no caso de duas pessoas, o máximo são 45 mil euros anuais e, no caso de mais de duas pessoas, o teto máximo é de 45 mil euros anuais mais 5.000 euros por ano por cada dependente.
O valor mensal da renda acessível da CML corresponde a 30% (taxa de esforço) multiplicado pelo rendimento mensal líquido do agregado, em duodécimos. Caso o agregado inclua dependentes (conforme a declaração do IRS), a taxa de esforço é reduzida em 2% por cada pessoa dependente.
No caso de um T0, a renda mínima que poderá ser cobrada é de 150 euros, enquanto a máxima será de 400 euros. Já no caso de um T1, a renda variará entre um mínimo de 150 euros e um máximo de 500 euros. Um T2 poderá custar, no máximo 600 euros e, a partir de T3, a renda máxima nunca poderá ultrapassar os 800 euros.
Como calcular o valor da renda?
No caso de uma pessoa que ganhe o salário mínimo mensal (534 euros líquidos), aplicando-lhe uma taxa de esforço de 30%, isso corresponderá a uma renda de 187 euros mensais para um T0 ou um T1.
Já um casal com um filho, que receba 800 euros mensais líquidos cada um, pagará uma renda de 523 euros mensais por um T2 ou um T3. Enquanto um casal com dois filhos, em que o salário conjunto dos pais é de 2.200 euros líquidos mensais, pagará 600 euros por um T2 ou 667 euros por um T3.
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