Contratos a termo de pessoal não docente das escolas estendidos
Saiu em Diário da República o decreto-lei que permite às escolas prorrogar contratos dos funcionários com contrato a prazo, medida que visa ajudar no regresso ao ensino presencial.
As escolas que pretendam estender os contratos a prazo de funcionários que estão a trabalhar nas respetivas instituições para satisfazer necessidades temporárias já o podem fazer. Esta terça-feira, foi publicado em Diário da República o decreto-lei que estipula as regras para a prorrogação dos contratos a termo dos trabalhadores não docentes até ao final deste ano letivo, medida que se insere no âmbito da pandemia e após um ano escolar atípico marcado pelo ensino à distância.
“A par de outras medidas de reforço de pessoal não docente nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas já adotadas pelo Governo, no próximo ano escolar, e de modo a garantir que as atividades letivas, não letivas e formativas presenciais decorrem com a maior normalidade possível, vem estabelecer-se, pelo presente diploma, a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano escolar de 2020/2021″, refere o diploma.
É especificado que os contratos a termo que se enquadrem nesse cenário cujo termo esteja previsto para 31 de agosto de 2020, “podem ser prorrogados para além dos limites constantes do n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de modo a que o seu termo seja coincidente com a data que vier a ser estabelecida para o termo do ano escolar de 2020/2021”.
O decreto-lei estipula, contudo, que tal “não prejudica a abertura de concursos para contratação e vinculação de trabalhadores que cumpram necessidades permanentes nas escolas”.
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