Advogados fazem queixa ao Conselho Superior da Magistratura no âmbito do caso Lex
O Conselho Regional de Lisboa solicitou ao Conselho Superior de Magistratura que averiguasse a divulgação da acusação da Operação Lex na comunicação social.
O Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados considera que a divulgação de partes da acusação da Operação Lex “além de ser ilegal, é gravemente atentatória do sistema de justiça e da dignidade de todos os seus intervenientes”.
Perante este cenário, o CRL solicitou ao Conselho Superior de Magistratura que averiguasse esta situação e apurasse as circunstâncias que rodearam a divulgação na comunicação social de factos constantes da acusação antes da sua notificação aos advogados e às partes.
O juiz Rui Rangel, o ex-presidente da Relação Vaz das Neves, a magistrada Fátima Galante e Luis Filipe Vieira são alguns dos 14 arguidos no processo Operação Lex que investiga indícios de corrupção e tráfico de influências, num caso em que são investigadas as relações de Rui Rangel com empresários, incluindo do mundo futebol. A acusação está prevista ser conhecida esta semana. Mas nos últimos dias alguns meios de comunicação social têm divulgado, a conta-gotas, pormenores desta decisão, ainda não conhecida pelas partes.
“A divulgação, nos jornais, rádios, revistas e televisões, de pormenores do processo, nomeadamente, da acusação, numa altura em que os sujeitos processuais e os seus mandatários dela não têm conhecimento, nem dela foram notificados, merece, como já mereceu em situação similar, veemente repúdio público”, explica o líder do CRL, João Massano.
“Estas práticas atentam sobretudo – de forma grosseira e injustificada – contra os direitos e a dignidade de todos que se sujeitam à Justiça. Seja qual for a natureza do comportamento ou até a gravidade do ilícito criminal imputado a um cidadão, nem por isso – ou até mais por causa disso – deixa o mesmo de gozar da proteção da dignidade da pessoa humana, devendo ser tratado sempre no cumprimento da lei e com respeito, em especial, por parte de todos os profissionais do foro”, acrescenta.
“No caso concreto, está em causa a divulgação pela comunicação social do sentido da acusação, sendo que os sujeitos dessa decisão e os seus mandatários têm vindo a conhecê-lo através da comunicação social e não pelo modo legalmente estabelecido”, diz o advogado. Perante este cenário, o CRL solicitou ao Conselho Superior de Magistratura que averiguasse esta situação e apurasse as circunstâncias que rodearam a divulgação na comunicação social de factos constantes da acusação antes da sua notificação aos advogados e às partes.
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