Quem quiser pode deixar moratória do crédito a qualquer altura

Alterações ao diploma da moratória do crédito às empresas e famílias preveem mais seis meses, até setembro de 2021, para usufrurir da suspensão das prestações, mas quem quiser pode sair antes.

O Governo estendeu a moratória do crédito em seis meses, até ao final de setembro do próximo ano, dando assim mais tempo às empresas e famílias afetadas pela pandemia que pretendam beneficiar da suspensão do pagamento das prestações. A medida foi anunciada no final da semana passada, sendo que uma das novidades que esta traz é a possibilidade de quem pretender deixar de usufruir da moratória o poder fazer a qualquer altura antes do fim do prazo.

Tal está explicitado nas últimas alterações agora introduzidas ao decreto-lei original de 26 de março que regulamenta a moratória pública no crédito a empresas e famílias que hoje foram publicadas em Diário da República.

“As entidades beneficiárias podem beneficiar dos efeitos das medidas previstas no presente artigo por período inferior à duração da moratória, devendo, para o efeito, comunicar essa intenção à instituição no prazo mínimo de 30 dias anteriores à data em que pretendem fazer cessar os respetivos efeitos”, lê-se num novo ponto que enquadra a aplicação da moratória explicitado em Diário a República esta terça-feira.

A folga adicional de seis meses permitida com esta última extensão da moratória não tem assim de ser utilizada na totalidade pelas famílias e empresas se estas assim não o entenderem. Ou seja, podem abdicar da suspensão do pagamento das prestações do crédito antes de 30 de setembro do próximo ano.

De salientar que a moratória pública, que é acompanhada pela dos bancos, abrange atualmente todos os créditos hipotecários (habitação) e os créditos ao consumo destinados a suportar despesas de educação ou formação. A medida prevê a suspensão do pagamento da prestação, tanto no que respeita à parcela do capital como dos juros até àquela data.

Já no caso das empresas, os setores mais prejudicados pela epidemia — como o turismo e a cultura — beneficiam das mesmas condições, mantendo a suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros. Para as restantes empresas, o prolongamento até 30 de setembro de 2021 apenas prevê a suspensão do pagamento de capital. Ou seja, as empresas terão de pagar os juros dos empréstimos.

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