Contabilistas podem falhar prazo de entrega em 68 declarações

Já foi publicada a lista das obrigações declarativas fiscais que estão abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração e que permitem aos contabilistas falhar prazos.

Já está identificado o primeiro conjunto de declarações fiscais que podem ser entregues com algum atraso devido a um impedimento de curta duração por parte do contabilista certificado.

O Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados foi alterado, o ano passado, para incluir a possibilidade de haver um justo impedimento de curta duração para entregar as obrigações declarativas fiscais. Os contabilistas podem assim falhar prazos em caso de doença, parentalidade ou morte de familiares, situações que os leva a estar “legalmente impedidos de cumprir as obrigações declarativas dos seus clientes, devendo o justo impedimento ser invocado quando for cumprida a obrigação declarativa”.

Em causa estão obrigações com intervenção obrigatória do contabilista certificado, obrigações em que existe elevada relevância para a qualidade da informação na intervenção do contabilista ficando de fora as obrigações relativas a contribuições especiais e as obrigações declarativas que sejam fundamentais para a cooperação internacional.

Aquando da revisão do estatuto ficou definido que as obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração seriam definidas por portaria do Ministério das Finanças e essa portaria foi publicada esta quinta-feira em Diário da República.

Veja a lista:

Declaração de início/alterações/cessação de atividade

Modelo 3 (Anexo C)

Declaração Mensal de Remunerações (DMR – AT)

Modelo 22 e todos os anexos

Modelo 4 – Aquisição e/ou alienação de valores mobiliários

Modelo 10 – Rendimentos e Retenções – Residentes

Modelo 13 – Valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados

Modelo 14 – Seguros de vida (resgates ou adiantamentos de seguros de grupo e seguros individuais efetuados antes de decorridos 5 anos após a sua constituição)

Modelo 15 – Contas poupança – habitação

Modelo 16 – Planos de poupança em ações

Modelo 17 – Dívida pública – não residentes

Modelo 18 – Títulos de Compensação Extrassalarial

Modelo 19 – Planos de opção, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente

Modelo 25 – Donativos recebidos

Modelo 29 – Transferência de residência/Afetação de elementos patrimoniais a estabelecimento estável situado fora do território português/Cessação da atividade de estabelecimento estável/Transferência de elementos patrimoniais de estabelecimento…

Modelo 31 – Rendimentos isentos. dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida

Modelo 32 – Subscrição e reembolsos de planos de poupança-reforma. poupança-educação e poupança-reforma/educação

Modelo 33 – Registo ou depósito de valores mobiliários

Modelo 34 – Valores mobiliários emitidos e em circulação

Modelo 37 – Juros e Amortizações de Habitação Permanente. Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais. PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares

Modelo 38 – Declaração de Transferências Transfronteiras

Modelo 39 – Rendimentos e retenções a taxas liberatórias

Modelo 40 – Valor dos fluxos de pagamento

Modelo 42 – Subsídios ou Subvenções não Reembolsáveis

Modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas

Modelo 45 – Comunicação de despesas de saúde

Modelo 46 – Comunicação de despesas de formação e educação

Modelo 47 – Comunicação de encargos com lares

Modelo 48 – Transferência da residência para fora do território português (EU/EEE) – pagamento diferido ou fracionado

Modelo 49 – Comunicação para prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 3 de IRS – rendimentos obtidos no estrangeiro

IES – Rosto e todos os anexos

Ficheiro SAF-T relativo à contabilidade

Declaração Periódica de IVA e todos os anexos

Declaração Recapitulativa

Pedido de restituição do IVA – IPSS, entidades religiosas, outras

Pedido de compensação forfetária

Modelo 1074 – Regime especial dos pequenos retalhistas

Pedidos de autorização prévia – Regularizações dos artigos 78.º-A a 78.º-D

Confirmação de faturas em dívida – Regularizações do artigo 78.º-A a 78.º-D

Pedidos de reembolso – Envio de garantias

Pedidos de reembolso IVA para sujeitos passivos fora da UE (13.ª diretiva)

Pedidos de reembolso IVA suportado noutros Estados Membros da UE

Opção pelo regime do IVA de caixa

Opção pelo regime de reembolso mensal

Opção pelo regime do minibalcão único (MOSS)

Opção pelo regime de importação de autoliquidação

Declaração Mensal do Imposto do selo

Modelo 2-RFI Pedido de Certificado de Residência Fiscal

Modelo 21-RFI – Pedido de dispensa total ou parcial de retenção na fonte do imposto português

Modelo 22-RFI – Pedido de reembolso do imposto português sobre dividendos de ações e juros de valores mobiliários representativos de dívida

Modelo 23-RFI – Pedido de reembolso do imposto português sobre royalties. dividendos e juros (exceto dividendos de ações e juros de valores mobiliários representativos de dívida)

Modelo 24-RFI – Pedido de reembolso do imposto português sobre outros rendimentos

Modelo 30 – Rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes

Declaração de Retenções na Fonte IR e imposto do selo

Modelo P1 – IR (autoliquidação, PPC, PAC, PEC)

Modelo P2 – IVA

Cedência de Créditos – Pedido de cedência de créditos

Modelo 19-RFI, Mod. 20-RFI, Mod. 25-RFI, Mod. 26-RFI

Modelo 27-RFI

Modelo 01 – DP Declaração de Opção Prevista no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2005

Modelo 02 – DP – Pedido de Certificado de Agente Pagador como OICVM

Modelo 03 – DP – Certificado de Agente Pagador como OICVM (Certificate for Treatment as An Ucits)

Modelo 04 – DP – Pedido de Certificado para Isenção de Retenção

Modelo 05 – DP – Certificado para Isenção de Retenção (Certificate for Non-Deduction of Withholding Tax)

Modelo – DP 35 – Rendimentos da Poupança sob a Forma de Juros Pagos ou Atribuídos a não Residentes

Modelo – DP 36 – Rendimentos da Poupança sob a Forma de Juros Pagos ou Atribuídos a Pessoas Singulares que não sejam Beneficiários Efetivos

Mod. 01-DJR

Mod. 02-DJR

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